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SINCOR-GO informa que vacinação não será realizada nesta quarta, 15

O SINCOR-GO informa que a vacinação contra a gripe não poderá ser realizada nesta quarta, 15, conforme pré-agendamento, pois as doses não chegaram no laboratório em Goiânia até o momento. Assim que o sindicato tiver uma nova data, todos serão avisados.

A realização da vacinação no dia 15, conforme divulgado nos canais de comunicação do SINCOR-GO, dependia da confirmação da previsão da chegada das vacinas contra o Influenza, o que não ocorreu.

A vacina oferecida será a do tipo Influenza Tetravalente e o lote adquirido pelo SINCOR-GO já se esgotou, não sendo mais possível novas reserva.

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Comunicado do Sincor-GO sobre vacinação

O Sincor-GO informa que a campanha 2020 de vacinação contra a gripe (Influenza) será antecipada e a previsão é de que as vacinas sejam disponibilizadas na primeira quinzena de abril. A ação da entidade visa garantir a imunização contra o vírus da Influenza com valores promocionais para corretores de seguros associados e familiares, bem como colaboradores de corretoras associadas e de seguradoras parceiras da entidade.

Na campanha promovida pela sindicato, o custo da vacina com desconto é de R$ 50. Os interessados deverão reservar suas doses junto ao departamento de benefícios do Sincor-GO, com a colaboradora Amanda, para aquisição dos vouchers e pagamento.

A vacina oferecida será a do tipo Influenza Tetravalente.

As autoridades sanitárias anteciparam a vacinação contra a gripe na rede pública de saúde para grupos de risco neste ano em razão da pandemia de coronavírus. A medida é uma forma de auxiliar os profissionais de saúde a descartarem influenza na triagem de casos para o coronavírus, o que comprova ainda mais a importância da campanha realizada pelo SINCOR-GO.

QUEM PODE VACINAR

Crianças acima de 6 meses, adultos, idosos e mulheres grávidas.

CONTRAINDICAÇÕES

Pessoas alérgicas a ovo; quem apresentar quadro de febre nas últimas 48 horas que anteceda a data da vacinação

PÚBLICO-ALVO

Pessoa física: associado(a), seus descendentes e ascendentes.
Pessoa Jurídica: sócios (a), seus descendentes e ascendentes, colaboradores registrados e colaboradores de seguradoras parceiras.

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