Arquivo da categoria: Diálogos com o direito do seguro

Auto Added by WPeMatico

Último mês do ano mais longo de nossas vidas

Começamos a viver o último mês de um dos anos mais longos e complexos de nossas vidas. Vamos nos despedir de 2020 daqui poucos dias e, no entanto, temos a sensação de que suas lembranças e experiências nos acompanharão por muito tempo.

A pandemia da COVID-19 ocupou quase todas as nossas ações e reflexões ao longo de 2020. O isolamento social, as mudanças no mundo do trabalho, na vida pessoal e familiar, nas relações sociais, tudo isso é impacto que ainda estamos processando por vezes com ganhos computados em nossa vida e, outras vezes, com grandes perdas e frustrações. Cada um de nós, com toda certeza, terá que dedicar um bom tempo para construir as reflexões sobre 2020 e pensar nas lições que aprendemos, nas experiências positivas que incorporamos e que poderão ser úteis para o futuro.

No âmbito do setor de seguros privados também foi um ano de mudanças e novidades, tanto no campo das relações com os clientes como nas relações institucionais e empresariais. Se nem todas as mudanças foram bem-vindas, o que é certo é que muitas simplesmente nos atropelaram e se instalaram em nossas vidas, como foi o caso do avanço tecnológico e do trabalho em home office. Nenhum de nós foi consultado se desejava essas mudanças mas, com a brevidade possível fomos impactados e obrigados a nos adaptar.
Palavras como resiliência e empatia foram repetidas a exaustão. Lives e webnars encheram a tela de nossos computadores o que aliás, muitas vezes, nos fez passar incontável número de horas olhando para a tela com a sensação que nosso dia começava e terminava em frente a essa caixa mágica que nos conecta com todo o mundo, literalmente

Sentimos saudade da liberdade de circular, viajar, encontrar as pessoas e descontrair. Aprendemos a gostar de reuniões virtuais e do tempo que ganhamos, do maior convívio com aqueles que amamos, das descobertas da tecnologia e de seus recursos infinitos e por vezes, tão práticos e eficiente. Em tudo há prós e contras. Como todas as mudanças esta também nos trouxe perdas e ganhos.

Com essa sensação de que perdemos e aprendemos, ganhamos e superamos, angustiados ou otimistas, vamos virar a página de 2020 em poucos dias e começar a construir um novo ano. Temos muita experiência para aplicar em 2021, temos também muito menos tempo para perder com bobagens e implicâncias, o valor da vida se impôs em meio a milhares de vidas perdidas em todo o mundo.

Não somos mais os mesmos mas, será que somos mesmo melhores? Será que podemos afirmar que saímos da experiência de 2020 com valores mais claramente humanistas e fraternos? Pode ser que ainda seja cedo para avaliar tantas mudanças e desafios que vivemos em 2020, mas, certamente não é cedo para projetarmos o que desejamos realmente para 2021.

E já sabemos que 2021 terá que ser um ano de reconstrução da economia, das oportunidades de emprego e trabalho, de superação, de racionalidade no consumo, de disseminação das ideias de educação financeira e securitária, de inclusão em seguros das camadas de baixa renda da população, de maior segmentação para todos as modalidades de seguros para que o setor possa atender maior quantidade de pessoas em suas diferentes necessidades e opções de vida.

Seguros residenciais que levem em conta a realidade do home office e das crianças estudando em casa; seguros de automóvel que levem em conta que as famílias poderão optar por morar parte do tempo em suas casas de praia ou nos sítios da família, onde antes só passavam férias e finais de semana; seguros de responsabilidade civil com cobertura para empregados que trabalham em casa ou em espaços de coworking; maior segmentação na área da saúde suplementar em especial porque a pandemia ensinou que atenção primária à saúde é muito importante na prevenção de doenças; seguros intermitentes para auto, residência, objetos como notebooks e aparelhos celulares; tantas possibilidades que se abrem! E tantas outras que ainda nem conseguimos imaginar, mas que, certamente poderão ser muito úteis a partir de agora.

O convite de 2021 é para sermos criativos, pragmáticos, objetivos, racionais, tudo sem perder a sensibilidade para identificar o que é melhor para o cliente, do que ele precisa e o que ele nem sabe que precisa mas, vai perceber que precisa em algum momento.

O convite de 2021 é para prezarmos a qualidade no relacionamento com cliente, com o órgão regulador, com as entidades de seguro, de representação do setor. E qualidade se consolida com conhecimento técnico, diálogo, troca de experiências e de ideias.

O convite de 2021 é para menos “mimimi” e muito mais ação! O isolamento social não nos impediu de sermos ágeis e ativos e até que tenhamos vacina e o retorno da liberdade de movimentos, temos que prosseguir ativos mesmo sem sair do lugar, enxergar mais longe mesmo quando temos apenas a tela do computador para contemplar.

Comunicação digital, inteligência artificial, blockchaim, aplicativos, nada substitui a capacidade humana de interagir, de dialogar, de construir soluções em grupo, de agregar equipes na busca de resultados planejados e perseguidos com esforço conjunto.

O convite de 2021 é para que caminhemos com leveza, harmonia e muita determinação. Só assim será possível superar os problemas que 2020 nos trouxe, os desafios que colocou em nosso caminho, as tristezas e superar tudo isso para fazer do novo ano um momento de oportunidades, descobertas, alegrias e projetos.

Feliz 2021 para todos nós! Obrigada 2020 por ter nos testado e provocado. Nossa resposta de superação vai guiar nossos passos no caminho de um novo ano muito feliz!

O post Último mês do ano mais longo de nossas vidas apareceu primeiro em CQCS.

Circular 613 da Susep – atendimento às reclamações do consumidor

Em 11 de setembro de 2020 a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP publicou a Circular n. 613 que disciplina o atendimento às reclamações dos consumidores dos mercados supervisionados e às denúncias no âmbito daquela superintendência.

O que essencialmente determina a Circular n. 613, de 2020? Que a partir de 01 de janeiro de 2021, com ou sem pandemia, os consumidores dos mercados de seguro deverão registrar suas reclamações na plataforma digital www.consumidor.gov.br, que é vinculada à Secretaria Nacional de Direito do Consumidor – SENACON, que por sua vez é órgão do Ministério da Justiça.

Em outras oportunidades já tratamos da plataforma digital consumidor.gov que, a rigor, é o Reclame Aqui do governo federal instituído já há alguns anos e com as mesmas características da plataforma digital privada (Reclame Aqui) que se tornou importante instrumento de solução de conflitos diretamente entre consumidores e fornecedores.

Essa é a característica mais interessante: a oportunidade do consumidor por si próprio ou representado por advogado apresentar sua reclamação ao fornecedor – segurador ou corretor de seguros -, diretamente, anexando documentos se necessitar disso para comprovar ou demonstrar suas razões e receber do fornecedor no prazo 10 (dez) dias uma resposta diretamente para a situação apresentada, inclusive com documentos se o fornecedor entender necessários.

Os resultados positivos da plataforma foram bastante divulgados pelo governo federal em 2019, porque foram alcançados índices de 81% de solução para 609 mil reclamações apresentadas.

Com esses resultados positivos a SENACON passou a atuar fortemente para incentivar as empresas a se cadastrarem na plataforma porque não era obrigatório. No início de 2020 com o advento da pandemia de COVID-19 a SENACON publicou portaria que obrigou muitas empresas a se cadastrarem porque os consumidores não tinham como se dirigir até os Procons para apresentarem suas reclamações.

Além disso, a SENACON atuou para obter a parceria de muitas agências federais para que estas motivassem seus diferentes setores econômicos para ingressarem na plataforma digital consumidor.gov e, viabilizarem aos consumidores novo caminho para a solução de conflitos.

Na esteira desses esforços da SENACON a SUSEP entendeu por aderir completamente ao sistema digital e obrigar as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e as entidades de previdência complementar aberta a se cadastrarem na plataforma porque o atendimento dos consumidores será feito por aquele canal e não mais na própria SUSEP.

A rigor, essa medida é adequada porque como a SUSEP atendia reclamações de consumidores e essa tarefa também era feita pelo consumidor.gov e pelos Procons, o dinheiro do contribuinte era utilizado duas vezes para a mesma finalidade o que não é, com certeza, a melhor forma de utilização de recursos públicos.

Agora os consumidores de seguro poderão reclamar diretamente na plataforma consumidor.gov, diretamente para a seguradora ou entidade de previdência complementar aberta, sem a intermediação da SUSEP e com muito maior objetividade.

A SUSEP segundo a Circular 613, de 2020, vai monitorar e analisar periodicamente os registros da plataforma digital www.consumidor.gov, para aferir como estão as relações entre consumidores e seguradoras e adotar medidas de melhoria da regulação e da supervisão a partir dessas informações.

A reclamação do consumidor na plataforma digital não o impede de reclamar perante o Procon e nem de interpor ação judicial. Mas, considerando que essas alternativas possam ser mais dispendiosas e demoradas, começar pela plataforma digital pode ser muito mais benéfico.

A obrigatoriedade do cadastramento das seguradoras na plataforma também não elimina o Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC e nem a Ouvidoria. Ao contrário, ambos deverão continuar operando normalmente e muito em breve será aprovada nova regulamentação para o SAC, para substituir o decreto de 2008 que já se tornou um tanto antiquado para as necessidades da vida contemporânea.

E para o corretor de seguros o que muda?

Primeiro, cabe ao corretor de seguros estar bem informado sobre o funcionamento da plataforma www.consumidor.gov para poder orientar seu cliente que precisa formular uma reclamação. Sempre é oportuno informar ao consumidor que antes da plataforma digital do governo e por maior que seja a raiva que está sentindo, é recomendável começar pelo SAC e depois prosseguir com a Ouvidoria, de forma a tentar os melhores resultados no menor espaço de tempo.

Depois do SAC e da Ouvidoria o consumidor deve ser orientado a procurar a plataforma digital antes de ingressar com ação judicial ou reclamação perante o Procon, exatamente para não ter custos excessivos ou perda de tempo.

É recomendável também orientar o consumidor a fazer um “print de tela” da resposta dada a sua reclamação para que, se for necessário ir ao Procon ou a juízo em razão da falta de solução da reclamação, possa apresentar a resposta obtida na plataforma consumidor.gov como comprovação de que tentou obter a solução do conflito e não foi bem sucedido.

Também é importante que o corretor de seguros pondere sobre a possibilidade de se inscrever na plataforma para receber, ele próprio, reclamações de seus consumidores a respeito de temas referentes à corretagem.

É uma medida importante para estreitar o relacionamento com os clientes, mostrar a eles a disponibilidade para solucionar conflitos de forma negociada, amigável, dialogada, sem a intervenção de terceiros (Procons ou magistrados).

Canais diretos de comunicação com o cliente têm se mostrado muito eficientes para solução de conflitos, em especial porque permitem aos clientes se sentirem atendidos, acolhidos, respeitados exatamente no momento em que se sentem mais frágeis ou frustrados em relação ao serviço prestado.

Cliente satisfeito não é só aquele que recebe tudo o que imagina ter direito. É principalmente aquele que recebe todas as informações que possam contribuir para que ele entenda a situação, a solução e os fundamentos dela.

______________________________________________________________________________________________________________________

Advogada especializada em Direito do Seguro. Sócia e Diretora de Carlini Sociedade de Advogados. Docente do ensino superior. Doutora em Direito Político e Econômico. Doutora em Educação. Mestre em Direito Civil. Mestre em História Contemporânea. Pós-Doutorado em Direito Constitucional. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Contratual.

O post Circular 613 da Susep – atendimento às reclamações do consumidor apareceu primeiro em CQCS.