A Susep intimou a Top Assistência 24 Horas a apresentar sua defesa no prazo de 30 dias em face da representação por atuar como seguradora sem a devida autorização legal.
Caso não apresente suas argumentações, a empresa será julgada sem as referidas alegações e estará sujeita à penalidade de multa, prevista no Decreto-Lei 73/66 e na Resolução 243/11 do CNSP.
SITE.
No seu site, a TOP assistência 24 horas se apresenta como provedora de “um novo conceito no ramo veicular”. A empresa dispõe de uma central de atendimentos 24 horas por dia e sete dias por semana, atendendo veículos de passeio, utilitários e caminhões.
A empresa oferece um serviço de rastreamento com tecnologia GPRS, aplicativo próprio para monitorar veículos ou frotas e diz ter uma rede de prestadores cadastrados em todo Brasil.
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