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Arquivo mensais:setembro 2019
ANS divulga resultados do Programa de Qualificação das Operadoras
Nota de 2018, relativa ao ano-base 2017, é traduzida pelo IDSS; consulta pode ser feita pelo site
Diálogos sobre a Agenda Regulatória
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos fará rodada de reuniões com o setor
GR1D promove Hackaton com o objetivo de buscar novos modelos para o mercado segurador
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Omint Seguros fecha parceria com a Flytour e apresenta a Seleto Seguros Viagens
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Jorge Nasser realiza palestra em evento promovido pelo CSP-BA
Corretores de seguros da Bahia estiveram reunidos nesta terça, dia 10, para acompanhar a palestra do presidente da Fenaprevi, Jorge Nasser. O evento foi promovido pelo Clube de Seguro de Pessoas da Bahia (CSP-BA) e reuniu cerca de 150 pessoas em Salvador.
Jorge Nasser, enfatizou a importância do evento. “Esse debate é oportuno e faz a diferença no mercado principalmente em um mercado em que o corretor deve ser protagonista”, disse.
Patrícia Jacobucci, presidente do CSP-BA disse que o evento foi um sucesso. “Mais de 150 pessoas presentes e trazer um palestrante como o presidente da Fenaprevi é uma honra”, disse. “O evento é importante porque traz a oportunidade ao mercado baiano de saber das novas regras da previdência. Fico feliz de ver o interesse dos corretores que vieram assistir a palestra e entender o quanto é importante as oportunidades que temos com o tema longevidade”, destacou Leonardo Freitas, diretor comercial Bradesco Seguros.
Fausto Dórea, presidente do Clube dos Seguradores da Bahia, também esteve presente. “É uma alegria enorme participar de um evento como esse. Estamos aqui para agregar valor”, ressaltou.
Já Cristiano Monteiro Tavares, vice-presidente do CSP-BA destacou a importância da palestra de Jorge Nasser no mercado baiano. “Está relacionado com as perspectivas sob o ponto de vista da previdência, das oportunidades e como os profissionais do mercado devem se comportar diante desse cenário. Os parâmetros da previdência oficial vão sofrer mudanças e isso traz oportunidade enorme de negócios aos corretores”, ressaltou.
Ele lembrou ainda que o Brasil vem se preparando, “principalmente os jovens, para o futuro e temos a responsabilidade de levar produtos de previdência. Nasser abriu bastante nossos horizontes”, reforçou Tavares.
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SulAmérica encerra roadshow para esclarecer venda da operação para a Allianz
A SulAmérica encerrou, nesta última semana, o roadshow pelo Brasil para explicar aos parceiros de negócios a venda de sua operação de seguros de Automóveis e Ramos Elementares para a Allianz. Considerada uma das mais importantes já realizadas no mercado de seguros, quando concluída, a transação resultará na segunda maior seguradora de Automóveis e, uma das mais relevantes de Ramos Elementares no Brasil. Os encontros desta semana aconteceram em Vitória (ES), Belo Horizonte (MG), Ribeirão Preto (SP) e Campinas (SP) e contaram com participação de André Lauzana, Vice-presidente Comercial e de Marketing da companhia, e Eduardo Dal ri, Vice-presidente de Auto e Massificados da SulAmérica.
Eles explicaram aos participantes das quatro cidades que a operação não afetará em nada os corretores de seguros. “Encerramos esta semana, em Campinas, a primeira fase do roadshow. Tem sido muito gratificante conversar com os corretores e ver a receptividade, o otimismo e a energia que eles têm nos passado. Continuarem próximos dos corretores, conversando, entendendo as necessidades de cada um e falando de futuro”, destacou Dal Ri. “Foi uma primeira etapa muito importante para esclarecer a operação, passar tranquilidade para os nossos parceiros e também contando como fica a SulAmérica, uma companhia centenária, focada em pessoas e que sempre o corretor de seguros ao lado. Foram três semanas de conversas muito ricas e proveitosas”, completou Lauzana.
Com o apoio das lideranças regionais, os participantes, além de tirar suas dúvidas, demonstraram confiança na companhia e elogiaram a transparência do processo e o cuidado que a SulAmérica teve ao comunicar seus parceiros de negócios.
“Foi muito esclarecedor ouvir, diretamente de executivos da alta cúpula da seguradora, o que, de fato, vem ocorrendo nessa grande transação entre SulAmérica e Allianz”, afirmou Julio Cezar Balestrero, da Rede Corretora de Seguros. “A SulAmérica foi muito transparente no processo e isso faz com que os corretores tenham confiança na companhia”, finalizou Simone Martins, da Facsi Corretora de Seguros, de Jundiaí.
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Entenda como o impacto da nova lei de licitações no seguro garantia
O mercado de seguros é amplo e as possibilidades de coberturas podem se estender quase indefinidamente. Prova disso é nova lei de licitações, que, se aprovada, estabelecerá regras no sentido de tornar as obras públicas menos sujeitas a descumprimentos.
O assunto é urgente, dado o atual panorama brasileiro em que já se contabilizam quase 3 mil obras do governo paradas. Isso significa atraso para o país, que deixa de usufruir da infraestrutura em setores-chave como saúde e educação. As perdas diretas, no entanto, vão para o contribuinte, cujos impostos se perdem em obras e investimentos mal geridos.
Contudo, esse cenário traz para você, que trabalha com seguros, um novo campo de possibilidades. Para ajudá-lo a se orientar e tomar decisões acertadas com a iminência da aprovação da nova lei, este artigo destaca os pontos mais relevantes em questão. Acompanhe!
Qual o objetivo da lei de licitações?
Está tramitando na Câmara dos Deputados Federal a proposição PL 6814/17, cuja finalidade principal é tornar os processos licitatórios mais seguros e transparentes. Como destacado no início, as obras públicas inconclusas representam um problema no Brasil que, diga-se de passagem, não é recente.
Assim sendo, a nova lei, se aprovada, deverá modificar uma série de regras sobre os processos de licitação e de contratação de serviços privados por parte de órgãos públicos. Espera-se que, dessa forma, o risco de o governo pagar por algo que não seja entregue seja reduzido. Por outro lado, beneficia-se a população, que terá mais garantias de que as obras a ela destinadas serão efetivamente concluídas nos prazos acordados.
Vale ressaltar que, até agora, nada mudou. Continuam valendo as leis 10.520/2002 e 8.666/93, fora os dispositivos da lei nº 12.462, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas — RDC.
Quais as principais mudanças?
Um dos autores do Projeto de Lei, o deputado Vitor Lippi, sintetiza o espírito da nova lei de licitações:
“A proposta racionaliza processos, valoriza a técnica em relação ao preço e favorece o gestor preocupado com a continuidade dos serviços públicos”
Portanto, é nesse sentido que as alterações deverão contribuir para aumentar a segurança dos processos licitatórios brasileiros. Isso porque, se sancionado, o PL 6814/17 fará com que o Seguro Garantia seja obrigatório em licitações e nos contratos da administração pública, desde que seus respectivos orçamentos sejam superiores a R$100 milhões.
No atual texto do projeto, a apólice precisa cobrir até 30% do valor estipulado em contrato. Portanto, a obrigatoriedade do Seguro Garantia é a mudança mais radical, já que, atualmente, sua contratação em obras públicas licitadas é facultativa.
Quais os pontos mais relevantes da nova lei de licitações?
Ainda estão em pauta outras mudanças significativas e que deverão tornar os processos de contratação e execução de obras públicas menos sujeitos a falhas motivadas por má-fé ou negligência. Confira:
- é criada a nova função de agente de licitação;
- os valores de contratação por modalidade sofrerão alterações;
- conforme o art. 54, § 3º, fica estipulado o lance intermediário em pregões presenciais;
- a possibilidade de exigência de de até 3% do valor estimado da contratação, como garantia de proposta;
- fica para após o julgamento da proposta a apresentação de documentação comprobatória de regularidade fiscal, cobrada somente do licitante melhor colocado;
- o art. 61, § 3º determina que fica vedada a visita técnica em data e horário simultâneos para os interessados;
- as exigências de qualificação técnica para a fase de habilitação são simplificadas;
- em contratos de seguro para obras de grande vulto, a seguradora poderá ser obrigada a assumir a empreitada em caso de descumprimento;
- o período máximo de contratos para fornecimento é de 5 anos, que, no caso de bens e serviços, são prorrogáveis por até 10 anos;
- já nos contratos com escopo definido o prazo será prorrogado de forma automática, até o que o projeto seja concluído.
São pontos muito importantes, mas para você que trabalha com seguros, há um que merece destaque especial. Trata-se da garantia contratual prevista no artigo 97. Ela determina que, no caso de obras, fornecimentos contínuos e prestação de serviços, o seguro deverá chegar a 20% do valor do contrato. No entanto, esse percentual pode chegar a 30%, dependendo do porte da obra.
Que modalidades deverão ser extintas?
Como vimos, hoje não é obrigatório o seguro para contratos de obras ou de prestação de serviços junto a órgãos públicos regidos por licitação. De qualquer forma, além do Seguro Garantia, existem duas alternativas usadas para conferir mais segurança e lisura nos processos.
Um deles é a Garantia Corporativa, na qual um ativo da empresa é penhorado caso seja necessário cobrir custos remanescentes. Trata-se de uma opção que, embora viável, representa dificuldades para a obtenção de crédito bancário que, por sua vez, é a forma de garantir a liquidez do patrimônio penhorado.
A outra opção é a fiança bancária que, comparada com o Seguro Garantia, apresenta como desvantagens as taxas de juros elevadas, o que acaba por restringir a capacidade de contrair empréstimos.
Sendo assim, caso a nova lei seja aprovada, ambas deverão cair em desuso e fatalmente serão extintas, já que não fará mais sentido optar por quaisquer uma delas.
Como ela impacta a modalidade de Seguro Garantia?
Perceba que a atual lei que rege os processos de licitação abrem diversas oportunidades para que um tomador (quem assume a prestação de um serviço) não cumpra o acordado. Exceto o Seguro Garantia, as outras modalidades de seguro são pouco exequíveis, o que pode ser até utilizado como subterfúgio para justificar possíveis descumprimentos.
Ao tornar o Seguro Garantia obrigatório, o governo dá um passo decisivo para blindar as obras públicas de atrasos e da ineficiência em sua gestão. Portanto, considerando esses fatores, destaca-se o Seguro Garantia como a alternativa mais vantajosa para todos os envolvidos. Isso porque ele pode ser contratado sem a necessidade de tantas garantias como as outras modalidade de seguro.
Deve-se destacar, ainda, que para o tomador, ter um seguro como esse já representa uma espécie de “selo de confiança”.Como a seguradora cuida da avaliação de riscos previamente, fica garantida a boa-fé antes mesmo da entrada em processo licitatório.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para esclarecer sobre os pontos mais importantes da nova lei de licitações e seus impactos para quem vende Seguro Garantia. Esperamos que você faça bons negócios com o novo cenário que está por ser definido!
Continue bem informado. Veja como lidar com objeções de clientes que acham seguro caro demais!
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