Planos de saúde empresariais devem subir 17%

Segundo levantamento da Aon, os custos com planos de saúde corporativos no Brasil devem subir 17% neste ano, quatro vezes mais do que a inflação, prevista em 4,04% pelo IPCA.

Nos últimos três anos, a alta foi de 52,9% (em 2016, 16,7%; em 2017, 17,2%; e em 2018, 19%), bem acima dos 14,8% da inflação nesse mesmo período.

O aumento é maior do que em países como China (6%), Estados Unidos (6,5%), Índia (9%), Rússia (11%) e México (13%). Já na América Latina, apenas Argentina (25%) e Venezuela (100.000%) superam a previsão no Brasil.


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Custo para bancar capitalização expõe déficit atuarial

Segundo Paulo Tafner, o desequilíbrio ocorre porque o Brasil já está na fase de consumo das reservas e não na etapa de acumulação

O Valor Econômico destaca que o aval do Congresso para a criação de um sistema de capitalização no sistema público de aposentadorias na reforma da Previdência ajudaria muito o quadro fiscal brasileiro, mas esse é um tema que precisa ser tratado com cuidado. Quem faz o alerta é Paulo Tafner, economista e pesquisador da Fipe/USP, um dos “pais” da proposta que está sob avaliação da Câmara dos Depurados.

“Não há uma saída da repartição para a capitalização sem um custo elevado”, disse após apresentação na sede da Brasilprev, em São Paulo, como parte da programação da 6a Semana Nacional de Educação Financeira. “Isso que se chama de custo de transição, na verdade, é a explicitação de um déficit atuarial.”

Segundo o pesquisador, o desequilíbrio ocorre porque o Brasil já está na fase de consumo das reservas e não na etapa de acumulação, além de enfrentar um rápido envelhecimento da população. “Pelas minhas contas, o país começa a consumir frações do PIB até chegar a 3,5%. Como financiar isso, não sei.”

No estudo que balizou a proposta de reforma, Tafner disse que calibrou para que a capitalização mesmo valesse a partir de 2030, permitindo a pessoas nascidas a partir de 2014, quando ingressassem no mercado de trabalho, fazer a opção de construir uma poupança individual e não financiar o resto do sistema.

“Só que daí é preciso arrumar um jeito de financiar isso.” Nesse modelo, os recursos de quem escolhesse a alternativa da capitalização não comporiam o bolo de repartição para aqueles que permanecessem no regime geral. Pelos seus cálculos seriam necessários bem mais que os R$ 300 bilhões, que chegaram a ser estimados pelo governo, para cobrir esse rombo.

A expectativa é que a perna da capitalização não seja aprovada na reforma atual. O Congresso apenas autorizaria a sua criação por meio de uma lei complementar.


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Prudential batiza teatro no Rio de Janeiro

Antigo teatro Adolph Bloch foi rebatizado de Teatro Prudential. O espaço tem projeto de Oscar Niemeyer e paisagismo de Burle Marx também conta com patrocínio da Rede D’Or São Luiz

O espaço do novo Teatro Prudential foi reformado após a produtora Aventura, que irá administrar o local, redescobri-lo. O Brasil já é o terceiro maior mercado produtor de musicais do mundo, perdendo apenas para Estados Unidos e Inglaterra.

A produtora já detinha experiência neste tipo de iniciativa, após colocar em pé o teatro Riachuelo, que é dedicado a musicais e que já contava com o patrocínio da Prudential.

Há um ano, Luiz Calainho e Aniela Jordan, sócios da Aventura, identificaram o potencial do teatro e correram atrás de um investidor para o naming rights. “Dividindo o sonho, encontramos a Prudential, que apostou e que acreditou na arte e na cultura. É um setor que pode gerar dividendos, turismo e que molda o que somos como indivíduos”, disse Calainho na inauguração.

Aura Rabelo, vice-presidente de Marketing e Digital da Prudential, disse que esta é uma forma de agradecer o Brasil por tudo que conseguiram aqui nos últimos 21 anos. “Temos muito orgulho de devolver dividendos à sociedade e de proporcionar a possibilidade de continuidade da vida”. A seguradora possui uma carteira de 2,4 milhões de vida seguradas no corporativo e mais de 450 mil clientes individuais.

Ela lembrou que ninguém gosta de pensar neste assunto ‘chatinho’ que é o seguro de vida, mas vale lembrar que o show tem que continuar. “Somos um dos maiores grupos financeiros do mundo e temos o hábito de investir em esportes e cultura”, ressaltou Rabelo.

Neste ano, a empresa terá participação no Rock n Rio, com objetivo de falar com o jovem e trazer a sensibilização para a importância da proteção. “O teatro se junta a estas iniciativas para devolver o patrimônio e cuidar de nosso legados no país e no planeta”, alertou Aura.

De acordo com informações dos envolvidos, o investimento foi de R$ 1,2 milhão, da Aventura, mais R$ 3 milhões de investimento da Prudential, sendo 60% em lei Rounet. O contrato tem duração de dois anos, com preferência de renovação para a seguradora. “Tudo que pudermos fazer para resgatar o orgulho do carioca de poder viver aqui é o mínimo para a empresa que tem sede na cidade”, ressaltou a executiva.
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Digio lança Seguro crédito protegido

Novo produto garante quitação ou amortização das dívidas do segurado

O digio – cartão de crédito do Banco CBSS, sem anuidade e mensalidades – anuncia hoje o lançamento do seguro crédito protegido, produto que garante a quitação ou amortização das dívidas dos segurados. Em casos de morte, invalidez ou desemprego involuntário, o cliente que não puder mais pagar as parcelas das compras feitas no cartão terá suas contas quitadas ou suavizadas.

O produto conta com três modalidades: o Gold, por R$ 4,75; o Premium, por R$ 12,95; e o VIP, por R$ 25,35, que contam com um teto máximo de aporte para a quitação das três faturas subsequentes ao acionamento do seguro. As coberturas incluem morte acidental, invalidez permanente total por acidente, perda de renda por desemprego involuntário e por incapacidade física total temporária por acidente ou doença.

Além disso, os clientes concorrem a prêmios mensais em sorteios de capitalização ao contratarem qualquer uma das modalidades disponíveis.

Para contratar o Seguro Crédito Protegido, o cliente deve acessar a digioStore pelo aplicativo do cartão, disponível para as plataformas Android e iOS. A vigência do seguro é válida enquanto houver o pagamento das mensalidades em dia e a idade máxima para contratação é de 75 anos. Para mais informações, os clientes podem acessar o produto pelo próprio aplicativo.
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Evento sobre Proteção Veicular lista palestrantes que declinaram participação

Deputado João Campos (PRB-GO), com o apoio das entidades que representam as Associações e Cooperativas de Proteção Veicular, realizará no Congresso Nacional, dia 18 de junho, o “Simpósio Mutualismo na Proteção Patrimonial”.

Os organizadores do encontro, que tem a clara intenção de defender o segmento, listaram entre os palestrantes algumas lideranças do mercado.

Procurado pelo o CQCS, Alexandre Camillo, presidente do Sincor-SP, informou que não confirmou sua presença no evento, que seu nome foi listado na programação sem sua devida autorização e garantiu que não participará.

Já Henrique Brandão, presidente do Sincor-RJ, que havia soltado release confirmando a sua participação, também informou que não marcará presença no evento pois estará fora do Brasil na ocasião.

Além disso, a assessoria de comunicação da Susep informou que esse evento não consta na agenda da autarquia.

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Porto Seguro e Ibmec lançam certificação em planejamento financeiro para Corretores

O Porto Seguro Vida e Previdência e o Ibmec lançaram na última semana, em Belo Horizonte, o primeiro Programa de Especialistas em Planejamento Financeiro, desenvolvido para Corretores de seguros. A iniciativa visa tornar os profissionais ainda mais preparados para oferecer a solução financeira e de proteção de renda adequada à necessidade dos seus clientes.

Wesley Andrade, responsável pela Porto Seguro em Minas Gerais, destaca a importância da parceria com a instituição de ensino para viabilizar esse projeto. “O Corretor é o protagonista na evolução do mercado de seguros de Vida e Previdência, com a nobre missão de dar dignidade às famílias. Esta iniciativa é um diferencial que estamos colocando à disposição dos corretores da Porto Seguro em Minas Gerais com o objetivo de incentivar a troca de experiências entre eles, professores e convidados, além de torná-los especialistas no assunto”.

Ao longo de 12 meses, os participantes contarão com módulos sobre Administração, Economia, Finanças, Marketing, Seguros, Tendências, Vendas e Comportamento, em formato de workshops e palestras. Os profissionais também terão a oportunidade de criar projetos atrelados ao negócio de Vida e Previdência da Porto Seguro.

As inscrições vão até o dia 24 de maio, com previsão para início em agosto. O processo seletivo está sendo conduzido pelo Ibmec em duas fases eliminatórias, a partir de questionário online de definição de perfil comportamental e entrevista.
Investimento em inovação

A novidade faz parte de uma série de ações pensadas para auxiliar nas atividades do Corretor e também nos processos para os clientes. A seguradora também lançou, no ano passado, o seu primeiro aplicativo para esses profissionais – o App Vida e Previdência, que está disponível gratuitamente no Google Play (Android) e na Apple Store (iOS). A ferramenta oferece diversas funcionalidades de apoio às vendas, e pode ser usada para realizar simulações de seguro de vida e planos de previdência individuais, fazer download de materiais sobre os produtos, entre outras funcionalidades. Dos cerca de 15 mil Corretores que trabalham com o produto, mais de 30% já aderiram à tecnologia.

Além do lançamento do app, o Porto Seguro Vida e Previdência implantou a assinatura eletrônica para contratação do seguro de vida e previdência privada. Com ela, o cliente pode assinar as propostas de onde estiver, com mais rapidez e segurança, tudo de forma eletrônica (em seu computador, tablet ou celular), sem burocracia e com a mesma validade jurídica. O segurado conta com guia e telas autoexplicativas e, no caso dos produtos contratados on-line, as orientações já estão visíveis na própria tela de contratação.


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Prêmios crescem 5.9% no 1º trimestre, para R$ 59,9 bi

As provisões técnicas subiram 10% e alcançaram R$ 1,022 trilhão.

O Broadcast, do Estadão, registra que a arrecadação de prêmios pelo setor de seguros chegou a R$ 59,9 bilhões no primeiro trimestre do ano, aumento de 5,9% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados da CNseg. Esse número não considera Saúde e o DPVAT.

As provisões técnicas foram superiores em março, subindo 10% sobre o mesmo mês do ano passado, e alcançando R$ 1,022 trilhão. Segundo a entidade, a recuperação no período deveu-se ao crescimento de ramos de seguros que continuam mais resistentes à estagnação de negócios gerada pelo baixo crescimento econômico.


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Alper contrata novo Diretor para Massificados, Vida e Previdência

O objetivo da Alper é fornecer um serviço de valor para os nossos clientes e ter uma estrutura organizacional voltada para o negócio, sempre em busca de iniciativas e soluções para nos antecipar às demandas e atender às expectativas de prospects e clientes.

Buscando uma organização ágil e com foco em desenvolvimento das áreas, informamos com entusiasmo a chegada do Gustavo Germano, como novo Diretor de Massificados, Vida e Previdência. Gustavo, profissional com 23 anos de experiência, com passagem por empresas como Lojas Americanas e Icatu Seguros, onde atuou em importantes projetos nas áreas de Desenvolvimento de Produtos, Inteligência de Mercado e Novos negócios.

Gustavo será o responsável pelo desenvolvimento comercial e operacional das áreas, otimizando processos e fomentando novas oportunidades de negócios através de um planejamento estratégico focado em resultados, com reporte imediato para a Presidência.

“Gustavo possui uma expressiva história no mercado de seguros, sendo um dos responsáveis pela expansão da capitalização e do seguro de vida no mercado. É um prazer termos um profissional como ele, para reforçar nosso time”, afirma Marcos Couto, presidente da Alper.

“Venho acompanhando de perto o desempenho significativo da Alper no último ano e a capacidade da companhia em investir e apoiar novas iniciativas! Estou entusiasmado em fazer parte desse time! ”, reforça, Germano.

Rubens Nogueira, Diretor de Massificados, assume agora a Diretoria de Diretoria de Negócios Corporativos e Filiais.

 

 

 

 

 

Foto: Revista Cobertura


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Para que serve o contrato de seguro de responsabilidade para administradores?

O contrato de seguro de responsabilidade civil para administradores de sociedades, mais conhecido pelo público como seguro D&O, vem, paulatinamente, despertando a atenção do empresariado brasileiro. Compliance, governança corporativa, pacotes de benefícios oferecidos a executivos, entre outras variadas razões, vêm impulsionando uma penetração cada vez maior deste contrato de seguro no País.

Para além das razões ora mencionadas, há uma, em especial, que permite referir a uma “quase obrigatoriedade” quanto à sua contratação, qual seja, o risco de que os administradores venham a ser responsabilizados, bastando, para tanto, que assumam funções de diretoria, conselhos de administração e fiscal, membros de comitês de auditoria etc.[1]

É que ser administrador é o quanto basta para que surjam as mais variadas demandas de responsabilidade, cuja origem pode variar de maneira amplíssima. E.g. questões de ordem consumerista, trabalhista, tributária, concorrencial, regulatória, ambiental, civil, societária, entre tantas outras, apresentam um efeito colateral que vai ao encontro da assertiva formulada acima: o administrador consciente de sua responsabilidade não assumirá o encargo respectivo sem uma robusta apólice de seguro D&O, para a qual se opere a transferência dos riscos financeiros que pesam sobre o seu próprio patrimônio.

O seguro D&O, assim, tem por finalidade oferecer proteção ao ato de gestão praticado pelo administrador. Noutras palavras, em sendo deflagradas demandas de responsabilidade causalmente relacionadas ao ato de gestão, o pressuposto fundamental à cobertura securitária estará preenchido.

A definição do que seja o ato de gestão reveste-se de alguma complexidade, o que dificulta a correta compreensão do risco coberto por este contrato de seguro. A doutrina, assim, para chegar à definição, parte de uma construção inversa, qual seja, a definição do ato irregular de gestão. Examinando o art. 158 da Lei nº. 6.404, de 15.12.1976, a primeira parte do caput assinala que “o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão”, ao passo que a parte final assevera “responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I – dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II – com violação da lei ou do estatuto.”

Extraindo o conteúdo normativo do dispositivo, conceitua-se o ato irregular de gestão como aquele no qual estejam presentes a culpa ou o dolo do administrador, além das violações da lei e/ou do estatuto. É dizer que restando verificadas essas hipóteses, haverá responsabilidade do administrador.

Quanto à interseção entre a ora formulada acima e a cobertura provida pelo seguro D&O, cumpre formular um corte metodológico importante: para condutas culposas, o seguro D&O oferecerá cobertura; para condutas dolosas, não. Exatamente nesses termos apresenta-se a Circular SUSEP nº. 553, de 23.5.2017, designadamente o art. 5º., ao definir que “no seguro de RC D & O, a sociedade seguradora garante aos segurados, quando responsabilizados por danos causados a terceiros, em consequência de atos ilícitos culposos praticados no exercício das funções para as quais tenham sido nomeados, eleitos e/ou contratados […]”.

A exclusão de cobertura para condutas dolosas encontra-se assinalada nas definições, cujo art. 3º., inc. XVII, enfatiza que “a garantia do seguro não se aplica nos casos em que os danos causados a terceiros decorram de atos ilícitos dolosos, isto é, praticados pelo segurado comprovadamente com dolo ou culpa grave.[2]

À diferença de outros tantos contratos de seguros nos quais há facilidade para examinar a culpa e o dolo do segurado, o seguro D&O requer o aprofundamento de ao menos uma disciplina adicional, qual seja, a responsabilidade do administrador e, mais precisamente, o exame do que representam os deveres de diligência e de lealdade, previstos, respectivamente, nos artigos 153[3] e 155[4] da Lei nº. 6.404, de 15.12.1976.

Nos seguros automóvel e incêndio, por exemplo, a culpa e dolo por parte do segurado serão muito facilmente verificados. Com efeito, distrair-se e atropelar um pedestre e/ou deixar de fazer manutenção no sistema de sprinklers e, assim, acabar gerando a propagação do fogo, jamais serão equiparáveis à assunção da direção de um veículo com o objetivo de atropelar e matar um inimigo, ou com o empresário que, deliberadamente, ateia fogo em seu estabelecimento comercial para receber a soma segurada.

A culpa do administrador requer o exame detido do conteúdo do dever de diligência. Não há como responder à pergunta formulada no título sem estudar esta disciplina. Qualificar-se, informar-se, vigiar e, conforme for, investigar, além de, adicionalmente, informar ao mercado a respeito de fatos relevantes, tratam-se de desdobramentos do dever de diligência.[5]

Por outro lado, o dolo do administrador encontra fonte diversa, qual seja, a violação ao dever de lealdade. O administrador que se aproveitar de oportunidade endereçada à sociedade, que estabelecer concorrência com a mesma valendo-se de informação privilegiada, que comprar ou vender ações às vésperas da divulgação de fato relevante, que, ao argumento de que a sociedade se encontra endividada dirigir a oportunidade para proveito próprio, não deve esperar a cobertura do seguro D&O. [6]

Em matéria de responsabilidade do administrador, a doutrina ensina que um grave problema de compreensão desta disciplina decorre da tentativa de compreendê-la sem que segmentem os campos de incidência dos deveres diligência e de lealdade. O pretenso exame conjunto peca justamente porque deixa de estabelecer o corte metodológico a que nos referimos anteriormente, cujos efeitos para o seguro D&O são importantíssimos.[7]

Enquanto que o administrador negligente – rectius, não diligente – acaba por prejudicar-se em razão de sua conduta, seja pela perda de bônus, críticas as mais variadas e até mesmo a sua demissão, o administrador desleal pode auferir ganhos vultosíssimos como consequência de sua conduta.

Ontologicamente, esses dois deveres não se confundem e, a consequência prática disto decorrente para o contrato de seguro D&O é exatamente a cobertura para as violações ao dever de diligência e a exclusão do risco decorrente das violações ao dever de lealdade. Iterativa, a propósito, a lição extraída do julgamento do Recurso Especial nº. 1.601.555/SP, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva que, analisando hipótese na qual o segurado atuou como insider trading, assentou: “o seguro de RC D&O somente possui cobertura para (i) atos culposos de diretores, administradores e conselheiros (ii) praticados no exercício de suas funções (atos de gestão). Em outras palavras, atos fraudulentos e desonestos de favorecimento pessoal e práticas dolosas lesivas à companhia e ao mercado de capitais, a exemplo do insider trading, não estão abrangidos na garantia securitária”.[8]

Respondendo sinteticamente à questão formulada no título, o contrato de seguro D&O serve às violações ao dever de diligência e em hipótese alguma servirá às violações ao dever de lealdade.

*Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Roma II-Tor Vergata, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT, UFBA, UFRJ e UFAM).

[1] Afirma-se de maneira atécnica a respeito de uma “quase obrigatoriedade” porque, do ponto de vista estritamente legal, ou a contratação é obrigatória ou não é; não há espaço para “meia obrigação”. Ocorre, todavia, que sem embargo da inexistência de uma previsão legal que torne compulsória a contratação do seguro D&O pelo empresariado brasileiro, os fatos demonstram que, ao menos nas sociedades anônimas cotizadas, dentre aquelas que compõem o índice BMF-Bovespa a contratação do seguro D&O é muito próxima aos 100%. Dentre as 53 companhias que compõem o índice BMF-Bovepsa, apenas uma revelou não contratar o seguro D&O. Informações disponíveis no relatório nº 83/2016-CVM/SEP/GEA-3, elaborado pela Comissão de Valores Mobiliários.

[2] A equiparação da culpa grave ao dolo merece atenção especial em matéria de responsabilidade de administradores, o que gera consequências diretas à órbita do contrato de seguro D&O. Para um aprofundamento dessa temática seja permitido referir ao nosso: GOLDBERG, Ilan. O contrato de seguro D&O. 2019. 504 f. Tese. (Doutorado em Direito Civil.) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019., no prelo.

[3] Lei nº. 6.404, de 15.12.1976. Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.

Art. 155. O administrador deve servir com lealdade à companhia e manter reserva sobre os seus negócios, sendo-lhe vedado: I – usar, em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a companhia, as oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em razão do exercício de seu cargo; II – omitir-se no exercício ou proteção de direitos da companhia ou, visando à obtenção de vantagens, para si ou para outrem, deixar de aproveitar oportunidades de negócio de interesse da companhia; III – adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que sabe necessário à companhia, ou que esta tencione adquirir. § 1º Cumpre, ademais, ao administrador de companhia aberta, guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários, sendo-lhe vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda de valores mobiliários. § 2º O administrador deve zelar para que a violação do disposto no § 1º não possa ocorrer através de subordinados ou terceiros de sua confiança. § 3º A pessoa prejudicada em compra e venda de valores mobiliários, contratada com infração do disposto nos §§ 1° e 2°, tem direito de haver do infrator indenização por perdas e danos, a menos que ao contratar já conhecesse a informação. § 4o É vedada a utilização de informação relevante ainda não divulgada, por qualquer pessoa que a ela tenha tido acesso, com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, no mercado de valores mobiliários.

[5] A propósito da complexidade de que se reveste o dever de diligência, refere-se às seguintes obras: BRIGAGÃO, Pedro Henrique Castello. A administração de companhias e a business judgment rule. São Paulo: Quartier Latin, 2017. p. 62. BARRETO, Júlio. O conflito de interesses entre a companhia e seus administradores. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 133., PARENTE, Flávia. O dever de diligência dos administradores de sociedades anônimas. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p. 34. Na Espanha, GUERRERO TREVIJANO, Cristina G. El deber de diligencia de los administradores en el gobierno de las sociedades de capital. La incorporación de los principios de la business judgment rule al ordenamiento español. Cizur Menor (Navarra): Thomson Reuters/Aranzadi, 2014. p. 131. Em Portugal, RAMOS, Maria Elisabete Gomes. O seguro de responsabilidade civil dos administradores: entre a exposição ao risco e a delimitação da cobertura. Coimbra: Almedina, 2010. p. 105.

[6] Referências específicas ao dever de lealdade podem ser observadas em PORTELLANO DIEZ, Pedro. Deber de fidelidad de los administradores de sociedades mecantiles y oportunidades de negocio. Madrid: Civitas, 1996. BROWN, J. When opportunity knocks: an analysis of the Bridney & Clark and ALI Principles of Corporate Governance Proposals for deciding corporate opportunity claims . J Corp, L. 1986, p. 257. EISENBERG, Melvin Aron. An overview of the principles of corporate governance. The Business Lawyer. v. 48. 263.

[7] Em matéria de responsabilidade de administradores de sociedades, Cándido Paz-Ares faz anotação enfática: “No pueden meterse dentro del mismo saco la regulación de los ‘actos de gestión indebida’ y la regulación de los ‘actos de apropiación indebida”. PAZ-ARES, Cándido. La responsabilidad de los administradores como instrumento de gobierno corporativo. In Revista para el Análisis del Derecho. ISSN-e 1698-739X, nº. 4, 2003. p. 4-5. No mesmo sentido RAMOS, Maria Elisabete Gomes. O seguro de responsabilidade civil dos administradores: entre a exposição ao risco e a delimitação da cobertura. Coimbra: Almedina, 2010. p. 172-173.

[8] STJ. REsp nº. 1.601.555, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª T, DJ 14.2.2017.

Ilan Goldberg é doutor em Direito Civil pela Uerj, mestre em Regulação e Concorrência pela Universidade Cândido Mendes, professor visitante da FGV Direito Rio, EMERJ e Escola Nacional de Seguros, além de advogado, sócio de Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner.


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Comissão de Riscos Rurais do Sincor-SP discute modelos de seguro

Com a presença de representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e de seguradoras, a Comissão de Riscos Rurais do Sincor-SP discutiu novas propostas de produtos para a pecuária de leite. A reunião aconteceu na sede da entidade, no dia 16 de maio, com o objetivo de disseminar a cultura do seguro rural.

Segundo o assessor técnico da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da CNA, Thiago Rodrigues, o debate teve como principal ponto o fomento à criação de novos produtos de seguro, a viabilização de um maior aporte de recursos por parte do governo e apoio à divulgação dessa importante ferramenta de mitigação de riscos.

“Fomos com o intuito de propor produtos ligados à garantia de renda ao produtor, além de modelos de produtos de seguro relacionados ao faturamento e a possíveis perdas de produtividade de áreas de pastagens e de garantias de margem com base em uma relação de troca entre leite e milho/soja”, explicou.

Para a coordenadora da Comissão do Sincor-SP, Karem Matieli, o seguro pecuário é uma garantia necessária para que o produtor continue investindo na produção sem incorrer em riscos como o da morte de animais, por exemplo. “A ideia é manter o produtor resguardado e competitivo no agronegócio, mesmo sob condições de perda de animais em produção ou de grande valor genético”, completa.
A representante da MAPFRE, Patrícia Siequeroli, reforçou o interesse da seguradora em alavancar o seguro pecuário, mas destacou a importância de uma maior subvenção de recursos pelo Ministério da Agricultura.


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