Novidade: Allianz amplia Seguro Residencial

A partir de agora, os corretores e parceiros podem comercializar o seguro Residência da Allianz Seguros aos clientes que desejam proteger casas de madeira. A seguradora disponibiliza ofertas para moradias habituais, casas de veraneio ou de aluguel por temporada.

Os segurados têm acesso às coberturas abrangentes e flexíveis da Allianz, além dos planos de assistências 24h – Essencial com 8 serviços, ou o VIP, com 74 opções. 

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Qualicorp anuncia aquisição de participação societária e acordo estratégico com a Escale

A Qualicorp, administradora de planos de saúde, fechou um acordo estratégico com a Escale, startup especializada na aquisição de novos clientes, para ampliar e fortalecer sua estratégia de crescimento utilizando um modelo disruptivo de vendas e marketing digital com extenso uso de dados e modelos preditivos.

O acordo prevê a aquisição de 35% do capital da Escale Health Seguros e Corretagem S.A. e 5% do capital da Quinhentos, holding com sede nos EUA e controladora direta da Escale Tecnologia e Marketing Ltda, dona da Escale Health. O investimento total é de R$ 132,6 milhões. Antes da entrada da Qualicorp, a Escale já havia captado mais de R$ 100 milhões de importantes fundos no mercado de venture capital e private equity como Kaszek Ventures, QED Investors, Invus, Global Founders Capital (GFC) e Redpoint e.Ventures.

Com extenso uso de dados e modelos preditivos, a Escale atua na jornada completa (end-to-end) de aquisição de clientes para entregar resultados altamente eficientes para as suas marcas parceiras nos setores de saúde,telecom e consumer finance. A empresa tem crescido a um ritmo intenso nos últimos anos, atingindo mais de 135% de crescimento em receita em 2020. 

A empresa alcança clientes e potenciais oportunidades de negócio a partir dos seus ativos digitais, com a ajuda de dados e por meio de canais próprios (portfólio de marcas digitais, sites e aplicativos, audiência midiática e parcerias exclusivas de dados). A Escale Health atua no segmento de planos de saúde e odontológicos.

“Esse investimento disruptivo é um importante pilar na estratégia de integração dos serviços prestados pela Quali entre os canais online e offline, além de ser um passo relevante na revolução da nossa atuação nos canais digitais”, destaca Bruno Blatt, CEO da Qualicorp. “A Escale Health atuará também como um novo canal digital de vendas de planos da Qualicorp com amplas possibilidades, além de ser uma plataforma para testar e comercializar novos produtos com cross-sell e up-sell”, enfatiza o executivo.

O acordo contempla também uma parceria comercial que tem como prioridades o aumento de vendas (tanto de planos de saúde coletivos por adesão quanto de PME) e a redução do churn por meio do uso de modelagem cognitiva.

Além disso, a parceria irá gerar a otimização do funil de conversão da Qualicorp, com redução do custo de aquisição (leads) no mercado de planos coletivos por adesão e PME e maiores índices de conversão por vendas, além de um aumento da demanda online por meio da geração de demanda incremental.

“Nesta parceria com a Quali, enxergamos uma equação em que um mais um é igual a três. Somos empresas complementares com uma essência em comum. Ambas as empresas são máquinas de aquisição de clientes mas com áreas de expertise distintas. Juntos, vamos somar forças para criar novas avenidas de crescimento,” complementa o co-fundador e co-CEO, Ken Diamond.

No contexto da aquisição, foi assinado um acordo de acionistas de longo prazo com direitos de parte a parte. As aquisições não estão sujeitas à aprovação por órgãos reguladores e nem a outras condições precedentes, de modo o fechamento e liquidação das operações ocorre de maneira simultânea à assinatura dos contratos.

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Morre Corretor Umberto Junior, aos 43 anos, vítima da Covid-19

Nesta quinta-feira (13) foi registrada a morte do Corretor de seguros Umberto Junior, aos 43 anos, vítima da Covid-19.

Ele estava internado com sintomas mais severos da doença, não resistiu e faleceu.

Seu velório foi das 13 às 17h na Colina da Saudade em Aracaju. Logo em seguida aconteceu seu sepultamento.

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MAG Investimentos anuncia lançamento de duas companhias voltadas para a gestão de recursos

A MAG Investimentos, empresa do Grupo Mongeral Aegon, anunciou o lançamento de duas companhias voltadas para gestão de recursos: MAG Ativos Imobiliários e MAG Renda Variável, que devem começar a operar ainda no primeiro semestre de 2021. Com a aprovação da CVM, também terá início a atuação do Grupo em fundos imobiliários, que ficará sob responsabilidade de Valdery Albuquerque, também respondendo como Head de gestão. Valdery é economista, possui mais de 25 anos de experiência nos mercados financeiro e de capitais, tendo ocupado cargos como CFO e CEO da Caixa Econômica Federal, diretor Executivo do Banco Unibanco e Superintendente Executivo do Banco Fator, responsável pela área de ativos imobiliários e mercado de capitais. 

Como a MAG Investimentos já possuía produtos de renda variável, nos próximos meses haverá a transferência da gestão dos fundos para a nova empresa. O responsável por essa movimentação será Felipe Taylor, que assumirá como Head de gestão da nova companhia. O executivo integrava a equipe da MAG Investimentos como Head de equities desde julho de 2020. Anteriormente, passou por empresas como Navi, Kondor Invest e Tese Investimentos. Ambos executivos atuarão de forma integrada à MAG Investimentos, ficando sob a mesma estrutura operacional e de governança.

“Vimos uma oportunidade de suprir uma demanda crescente do mercado e expandir os negócios da asset do grupo. As empresas foram criadas pensando nos investidores que procuram diversificar suas carteiras de investimentos, sempre buscando soluções diferenciadas. Estes são, aliás, são dois segmentos que apostamos muito no longo prazo” explica Cláudio Pires, diretor da MAG Investimentos.

A expectativa é de que nos primeiros dez anos, a MAG Ativos Imobiliários atinja uma captação de R$ 7 bilhões e obtenha um lucro líquido de R$ 60 milhões, enquanto a previsão para a MAG Renda Variável é de uma captação de R$ 3 bilhões e lucro de R$ 50 milhões no mesmo período. Esta ampliação de portfólio vem acompanhada de uma estratégia de fortalecer a atuação da gestora em São Paulo, onde foi inaugurado 1 escritório no início do ano. A expectativa é de que até o fim do ano, cerca de dez novos colaboradores sejam contratados para a nova filial. Atualmente são oito, sendo cinco do departamento comercial.

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Seguro de carro com interrupção a qualquer momento já está disponível

Consumidor pode encerrar a contratação quando quiser sem pagar pelo período não utilizado; entenda a modalidade “Pague pelo tempo que ficou protegido”

Uma nova modalidade de seguro de carro – “Pague pelo tempo que ficou protegido”, foi lançada pela Tokio Marine. A seguradora passa a oferecer a interrupção do prazo de vigência por períodos inferiores a um ano, sem multa ou penalidade.

Com a novidade, o cliente tem a opção de contratação anual, à vista ou parcelada em até 12x sem juros no cartão de crédito, e pode solicitar o cancelamento do seguro Auto Popular a qualquer tempo, recebendo de volta o valor proporcional considerando o prêmio líquido da apólice/item pago.

Na modalidade inédita, não há apenas o ressarcimento de de IOF e/ou juros.

O novo modelo de comercialização, disponível para veículos de passeio, utilitários e caminhões, oferece cobertura compreensiva para colisão, incêndio, roubo e furto para veículos de até R$ 350 mil reais, novos ou usados, que tenham até 25 anos. O seguro ainda conta com Assistência 24h e, em caso de conserto, reposição com peças novas compatíveis.

“As pessoas estão cada vez mais em busca de produtos que se adequem às suas necessidades de tempo, economia, facilidade de contratação e comodidade. O seguro de carro torna-se ainda mais competitivo com a opção ‘pague pelo tempo que ficou protegido’”, afirma Andreia dos Reis Padovani, Diretora Comercial Minas Gerais de Varejo da Tokio Marine.

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Seguro de Vida contribui para alinhar objetivos e perspectivas financeiras

Um dos aspectos mais delicados de se morar com alguém costuma ser a divisão de contas. Quando se vive com um parceiro, não importando a configuração do relacionamento, há muitas situações em que uma das partes não é geradora de renda, porém exerce um papel fundamental: o de subsídio do lar.

Trata-se da pessoa que cuida da casa, das crianças, dos animais de estimação e dos demais afazeres da casa. Alguém cuja ausência geraria um impacto direto na gestão do lar, na criação dos filhos, entre outros pontos. Ou seja, mesmo que a pessoa representante do subsídio do lar não seja provedora de renda, ela cumpre um papel que possui um valor amplamente tangível.

Além da construção de patrimônio, o planejamento financeiro compreende a manutenção dele. Quem se preocupa com o bem-estar e a segurança da família deve pensar em fazer um seguro de vida.

Essa é uma ferramenta robusta de finanças pessoais que atua como um resguardo para situações que incluem doenças, internação, invalidez, ou mesmo uma ausência precoce. Hoje, há produtos para os mais diversos perfis e realidades, com características que oferecem desde uma solução mais simples e acessível até opções vitalícias que geram reservas financeiras e podem ser resgatadas pelo segurado.

Saiba mais em: https://www.omint.com.br/seguro-vida/individual/

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Mais um Corretor relata insistência de ser procurado por proteção veicular para parceria

Na última semana, o CQCS noticiou o caso da Corretora de Seguros Gabriela Elias Ribeiro, que relatou sobre o assédio que sofreu por parte de associações de proteção veicular. No entanto, mais um caso chegou ao conhecimento do CQCS, também através de um dos grupos do WhatsApp o Bom dia Seguro.

Desta vez, o alvo foi o Consultor de Seguros Thiago Veríssimo. De acordo com o relato do profissional, a cooperativa teve acesso ao contato da Corretora através do site da empresa para tentar uma parceria.Thiago relatou, em entrevista ao CQCS, explicou como a proposta foi feita. “Geralmente, eles propõem que a parceria seja feita em relação aos seguros que nós não conseguimos fazer, seja por causa do ano do carro, ou o perfil muito agravado”. 

“A gente nem respondeu a mensagem, quando percebemos do que se tratava, que era uma associação de proteção veicular, logo bloqueamos o número que entrou em contato”, explicou o profissional.

É importante lembrar que, Segundo a Susep, o corretor de seguros que comercializar proteção veicular, seja ele pessoa natural ou jurídica, poderá ser penalizado com multa, de até R$ 1 milhão, suspensão do exercício da atividade de corretagem, pelo prazo de 30 a 180 dias, e, ainda, o cancelamento de seu registro, conforme a infração administrativa.

Além disso, vale ressaltar que associações de proteção veicular não são seguradoras. As entidades não contam com a supervisão da Susep, autarquia ligada ao Ministério da Fazenda que regula o setor de seguros.

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Busca por seguro cyber cresce com entrada em vigor da LGPD

A entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em 18 de setembro de 2020 vem aumentando a busca pelo seguro cyber. A nova lei assegura o direito à privacidade de dados pessoais por meio de práticas transparentes e seguras, garantido direitos fundamentais. Por isso, as empresas estão buscando apólices de seguros para minimizar custos, caso sofram alguma invasão de hackers.

No início do ano o Brasil sofreu grandes vazamentos de dados, um deles em janeiro, onde foram divulgadas informações como CPF, telefone, endereço, entre outras, de mais de 230 milhões de pessoas vivas e mortas. No início de fevereiro, foi a vez dos números de celulares de uma companhia telefônica serem vazados.

O diretor de Riscos Corporativos e Sinistros da Alper Consultoria em Seguros, Ilan Kajan, ressalta que a adoção de seguro não protege a empresa de um ataque cibernético mas, caso isso ocorra, o seguro contribui para reduzir as despesas. 

“O seguro cyber garante eventuais prejuízos decorrentes de incidentes, como roubo e vazamento de dados, e pode atingir uma ampla gama de coberturas, como custos de gerenciamento de crises, extorsão cibernética, multas e sanções administrativas, lucros cessantes da empresa e de terceiros, entre outras”.

O executivo ressalta ainda que várias empresas ainda seguem desprotegidas e muitas nem sabem disso. Por isso, a consultoria oferece aos clientes um teste de intrusão onde uma equipe simula invasão na companhia para detectar pontos vulneráveis. “Mais do que trazer soluções de seguros nós queremos ajudar as empresas a identificarem possíveis falhas em seus sistemas corporativos”, explica, acrescentando que o serviço é um importante diferencial da empresa.

No ano passado, a contratação desse tipo de seguro cresceu quase 85% em relação ao ano anterior e a sinistralidade no ano de 2020 aumentou 1980% ante 2019. Para este ano, a expectativa do executivo é de uma expansão em torno de 30%.

“Além da entrada em vigor da LGPD, a adoção do home office, que se tornou uma realidade, também impõe maiores cuidados, já que fora do escritório os colaboradores podem ficar mais vulneráveis a ataques cibernéticos. Para este ano, acredito que roubos e extorsões de biticoins devem crescer. Os grupos criminosos especializados, em ransomware, que sequestram informações em troca de dinheiro, vem aumentando o valor dos resgates exigidos às vitimas”, explica Kajan, ressaltando, no entanto, que as empresas têm investido fortemente em ferramentas para deixar suas redes mais seguras.

No início do ano a Alper Consultoria em Seguros realizou uma captação de R$ 110 milhões, e a maior parte desse montante está sendo investido em fusões e aquisições. “A companhia está preparada para crescer e sabe que isso só é possível com o engajamento e o reconhecimento dos seus colaboradores”, afirma Kajan.

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A nova Lei de Licitações e o seguro garantia para grandes projetos

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como o Novo Marco Legal de Licitações e Contratos Administrativos, traz nova roupagem ao seguro garantia, que, por definição legal, é a modalidade securitária com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive o pagamento das multas, o ressarcimento pelos prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observado o regramento previsto.

No regime existente até então, consubstanciado pelas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011, o valor da garantia nas obras e serviços de engenharia de grande vulto, ou seja, contratos acima de R$37.500 milhões, chegava apenas até 10% do valor de contrato, sendo o percentual considerado baixo para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas. Com o novo regime, contratos de grande vulto são considerados aqueles cujo valor estimado ultrapassar a R$200 milhões e a garantia será de até 30% do valor inicial do contrato.

A nova lei estabelece ainda que, na hipótese de inadimplemento do contratado, a seguradora pode executar e concluir o objeto do contrato, ou seja, exercer a retomada, conhecida como step-in. Caso não assuma essa execução do contrato, a seguradora pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.

Trata-se, portanto, de uma mudança de paradigma, que altera o risco subscrito pela seguradora, a precificação do seguro e o modelo de contrato de contragarantia até então utilizado.

Para que a nova sistemática funcione de fato, é fundamental que a seguradora participe do edital e do contrato, bem como que estabeleça parcerias de longa duração com os tomadores e com as próprias empresas subcontratadas aptas a concluir projetos.

A remodelagem da lei traz a oportunidade de fomento do seguro garantia, na medida em que passará a ser visto como uma garantia mais vantajosa do que as demais nas obras de grande vulto. Apesar disso, os desafios que permeiam essa nova dinâmica ainda são muitos.

O primeiro deles é a própria questão do valor da garantia, pois, provavelmente, não fará sentido a retomada se o percentual contratado for menor do que 30% e, nesse ponto, o legislador poderia ter sido mais preciso. Por isso, para que a previsão de retomada não se torne ineficaz do ponto de vista prático, é importante que o percentual da garantia seja contratado em seu valor máximo previsto em lei, caso ele se demonstre indispensável para assegurar o fiel cumprimento do contrato.

Ademais, o segurado deve estar atento para evitar o comprometimento do limite máximo da apólice com valores de multa e verbas rescisórias. A seguradora, por sua vez, deve ser assertiva no momento da necessária intervenção, evitando um descompasso entre o valor da garantia, o sobrecusto e a própria retomada, bem como discussões com o tomador a esse respeito.

Outro ponto de destaque é a necessidade evidente de aperfeiçoamento das condições contratuais das apólices para dirimir os limites da retomada, reforçando a previsão legal de que somente o contratado (tomador) será o responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, não podendo a seguradora suceder o contratado com relação a tais obrigações.

As mudanças também devem passar por uma revisão das cláusulas comuns de exclusão e das hipóteses de perda do direito ao recebimento de indenização securitária. Isso porque, a nova lei presume que o edital poderá prever que, em caso de retomada, a seguradora poderá a) ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal; b) acompanhar a execução do contrato principal; c) ter acesso à auditoria técnica e contábil; d) requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento, sendo indubitável o exercício do poder-dever da seguradora na fiscalização e necessário monitoramento periódico do objeto garantido, com a diminuição de margem para discussões referentes a descumprimentos que atualmente resultam na ausência do recebimento de indenização.

Tudo isso em um contexto de maior flexibilização por parte do regulador de seguros, a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que concede liberdade contratual para seguros considerados de grandes riscos, como é o caso do seguro garantia para projetos de grande vulto.

Por fim, embora tenha entrado em vigor no dia 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações prevê um período de transição, segundo o qual por dois anos após a sua vigência, os órgãos públicos terão a oportunidade de escolher o momento em que ocorrerá a transição entre o antigo ordenamento ou o novo, razão pela qual, guardadas as polêmicas decorrentes da existência de dois ordenamentos válidos para licitações, é absolutamente recomendável que o setor de (res)seguros esteja apto a atender, imediatamente, o novo regramento.

* Por Bárbara Bassani e Claudia Bonelli, sócias do TozziniFreire

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Formação como corretor traz conhecimentos e oportunidades

“Me sinto privilegiada por fazer parte dessa história. Foi um prazer imensurável absorver todo o conteúdo, passado com maestria pelos docentes do curso”. Na trajetória profissional da advogada Mariély Furtado Barros, o Curso para Habilitação de Corretores de Seguros (CHCS), da ENS, teve papel fundamental.

Com o objetivo de sair da zona de conforto, Mariély se inscreveu no programa em 2020, buscando novos desafios e mais uma fonte de renda. “Me sinto muito feliz e orgulhosa por mais um objetivo alcançado e com mais conhecimento adquirido e acumulado. O curso mudou meus horizontes e me abriu novas portas. Espero poder colocar em prática tudo o que idealizei”, conta.

Após a conclusão, ela avalia que o curso teve importância não só para o crescimento profissional, mas também a tornou mais preparada para a vida. “O conteúdo, apesar de algumas vezes complexo, é de inevitável importância para qualquer cidadão que queira atuar em sociedade. Todo o conhecimento é válido e muda vidas”.

Aulas online

No momento com matrículas abertas, o CHCS prepara o corretor para atuar em Todos os Ramos de Seguros. São três etapas: Capitalização, Vida e Previdência, e Demais Ramos. O conteúdo programático aborda todos os segmentos de seguros, incluindo temas recentes e que ganharam visibilidade nos últimos anos, como Riscos Cibernéticos e LGPD.

Com início a partir de maio, as aulas são online e contam com vídeos gravados, aulas ao vivo, interação em tempo real, tutoria especializada, materiais interativos, e-books e exercícios. Sobre o formato digital, Mariély afirma que são muitas as vantagens e que o processo foi de fácil adaptação. “Consegui adaptar a minha rotina de maneira que pudesse ter mais tempo para me dedicar aos estudos. O material didático foi de suma importância no direcionamento do meu estudo, simplificando e norteando meus pensamentos”, explica a nova corretora.

Para ela, esse aprendizado fará toda a diferença nos próximos passos de sua carreira. “Acredito que, para se destacar em qualquer área profissional, todos deveriam estar sempre atentos às demandas da sociedade, buscando sempre a atualização e o aprimoramento no que se faz. Esse é o diferencial, isso que faz você ser escolhido por seu cliente, que estará sempre buscando profissionais em evolução. Me sinto muito mais qualificada e preparada para essa nova jornada e creio que lograrei uma melhor trajetória profissional daqui pra frente”.

Para quem deseja seguir os passos de Mariely, todas as informações sobre o CHCS estão disponíveis no endereço sercorretor.com.br, onde também é possível se inscrever.

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