Ap\u00f3s buscas e an\u00e1lises intensas sobre o contrato de danos materiais e lucros cessantes feito com a mineradora Vale, seguradoras e resseguradoras acabaram chegando \u00e0 conclus\u00e3o que as barragens inativas n\u00e3o constavam na ap\u00f3lice. Isso quer dizer que n\u00e3o houve vistoria na barragem que se rompeu em Brumadinho, Minas Gerais, ou seja, a Vale n\u00e3o tem direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
Um executivo que acompanha de perto o caso afirmou ao Valor Econ\u00f4mico que a barragem est\u00e1 classificada como inativa, logo, n\u00e3o foi vistoriada pelas seguradoras e n\u00e3o tem qualquer cobertura.<\/p>\n
O fato de as barragens inativas n\u00e3o estarem presentes na ap\u00f3lice transparece o entendimento da mineradora de que essas estruturas n\u00e3o representam tanto perigo quanto as que est\u00e3o ativas.<\/p>\n
No Brasil, mineradoras n\u00e3o s\u00e3o obrigadas a possuir seguro. Quando questionada, a Vale afirmou que possui ap\u00f3lices que incluem os danos causados a seus funcion\u00e1rios, a seus bens e a terceiros.<\/p>\n
O contrato de danos materiais t\u00eam valor total de US$ 800 milh\u00f5es e est\u00e1 com um cons\u00f3rcio de seguradoras formado pela Mapfre, Swiss Re Corporate Solutions e FM Global, liderado pela Chubb. H\u00e1 ainda um \u201cpool\u201d de 15 resseguradores, liderado pelo IRB, que \u00e9 respons\u00e1vel por 15% do risco.<\/p>\n
Para ter acesso ao valor total do contrato, \u00e9 necess\u00e1rio que a Vale pague a franquia de US$ 5 milh\u00f5es. Al\u00e9m disso, a mineradora se comprometeu a pagar US$ 300 milh\u00f5es, referente a perdas, numa pr\u00e1tica denominada \u201cautoseguro\u201d, o que pode causar a redu\u00e7\u00e3o do pr\u00eamio pago pela cobertura. Do valor restante, as seguradoras, provavelmente, devem desembolsar US$ 100 milh\u00f5es, j\u00e1 que ap\u00f3s o rompimento da barragem em Mariana, as seguradoras estabeleceram um limite justamente para indenizar poss\u00edveis preju\u00edzos da Vale nesse tipo de situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
Seguradoras e resseguradoras que s\u00e3o citadas na ap\u00f3lice de danos materiais est\u00e3o dialogando numa tentativa de chegar a uma conclus\u00e3o sobre o pagamento, se deve ser feito ou n\u00e3o, uma vez que as barragens inativas n\u00e3o est\u00e3o na ap\u00f3lice. Calculos do setor de seguros estimam que o preju\u00edzo material do rompimento da barragem causou um preju\u00edzo pr\u00f3ximo aos US$ 500 milh\u00f5es.<\/p>\n
As opini\u00f5es referentes ao pagamento est\u00e3o divididas: um grupo de seguradoras entende que se o valor for rateado, se torna pequenos comparado \u00e0 repercuss\u00e3o da negativa da cobertura em um caso com um impacto social t\u00e3o grande. Por outro lado, o outro grupo, que \u00e9 formado em sua maioria por companhias estrangeiras, defende que o contrato deve ser seguido a risca e o pagamento negado.<\/p>\n
Escrit\u00f3rios de advocacia internacionais est\u00e3o sendo procurados para definir exatamente qual o valor da perda e da indeniza\u00e7\u00e3o no caso de Brumadinho. Clyde & Co, brit\u00e2nico, que atuou no caso de Mariana, \u00e9 o nome mais cotado. Ap\u00f3s reclama\u00e7\u00f5es de escrit\u00f3rios brasileiros, seguradoras afirmaram que nomes internacionais s\u00e3o mais imparciais nesses casos, uma vez que n\u00e3o possuem nenhum tipo de liga\u00e7\u00e3o com a mineradora ou com poss\u00edveis interesses do governo. O mesmo escrit\u00f3rio atuar\u00e1 na ap\u00f3lice de responsabilidade civil da Vale, que est\u00e1 segurado e ressegurado pela Allianz.<\/p>\n
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