Quem faz um seguro de vida planeja deixar seus entes queridos protegidos, caso venha a faltar. Na grande maioria das vezes os benefici\u00e1rios s\u00e3o esposa(o) ou filhos do segurado e o mesmo teme que, com a sua morte, venha a lhes carecer recursos financeiros. Recentemente, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) definiu que \u201cA recusa de cobertura securit\u00e1ria, sob a alega\u00e7\u00e3o de doen\u00e7a preexistente, \u00e9 il\u00edcita se n\u00e3o houve a exig\u00eancia de exames m\u00e9dicos pr\u00e9vios \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o ou a demonstra\u00e7\u00e3o de m\u00e1-f\u00e9 do segurado\u201d.<\/p>\n
\nO problema aparece quando a seguradora, ap\u00f3s a morte do segurado, faz uma investiga\u00e7\u00e3o e conclui que o segurado omitiu doen\u00e7as preexistentes. N\u00e3o \u00e9 raro familiares se depararem com esse tipo de recusa indevida ao pagamento de seguro de vida deixado pelo falecido, ficando desamparados justamente no momento em que mais precisam de recursos financeiros. \u201cIsso \u00e9 ainda mais grave se pensarmos que quem contratou o seguro n\u00e3o est\u00e1 mais entre n\u00f3s para se defender contra a acusa\u00e7\u00e3o da seguradora de que teria mentido sobre doen\u00e7as preexistentes, por exemplo\u201d, afirma o advogado especialista h\u00e1 20 anos em Seguros, Sandro Raymundo.<\/p>\n
\nNormalmente, no momento da contrata\u00e7\u00e3o do Seguro de Vida, o consumidor preenche ou, em alguns casos, apenas assina, um question\u00e1rio chamado \u201cDeclara\u00e7\u00e3o Pessoal de Sa\u00fade\u201d (DPS). Entretanto, \u201cna grande maioria dos casos, a eventual omiss\u00e3o n\u00e3o decorreu de m\u00e1-f\u00e9 do segurado. A defici\u00eancia na reda\u00e7\u00e3o das perguntas do question\u00e1rio (DPS) ou a falta de devida informa\u00e7\u00e3o ao segurado no ato da contrata\u00e7\u00e3o podem levar a erros no preenchimento\u201d, ressalta o advogado.<\/p>\n
\nRaymundo complementa que, para verificar se houve ou n\u00e3o m\u00e1-f\u00e9, \u201c\u00e9 preciso analisar com cautela os fatos em cada caso concreto. Por exemplo, deve-se verificar se foi o segurado quem preencheu a DPS, se o segurado tinha, de fato, pleno conhecimento da gravidade da sua doen\u00e7a, se a omiss\u00e3o foi relevante, se houve nexo causal entre a doen\u00e7a omitida e a causa da morte, se o lapso temporal entre a contrata\u00e7\u00e3o do seguro e a morte do segurado foi grande, enfim, s\u00e3o muitas as variantes que analisamos para se apurar se foi ou n\u00e3o l\u00edcita a recusa da seguradora.\u201d<\/p>\n
\n\u201cIsso sem contar os casos em que n\u00e3o houve nenhuma omiss\u00e3o\u201d, prossegue o advogado. \u201cJ\u00e1 tivemos uma situa\u00e7\u00e3o em que o question\u00e1rio perguntava se nos \u00faltimos 5 anos o segurado teve alguma doen\u00e7a grave. O segurado respondeu negativamente, pois teve um c\u00e2ncer curado h\u00e1 mais de 5 anos. Se a seguradora restringiu a abrang\u00eancia temporal da pergunta aos \u00faltimos cinco anos, n\u00e3o pode alegar omiss\u00e3o a doen\u00e7as anteriores a esse per\u00edodo\u201d. \u201cA boa-f\u00e9 exige-se de ambas as partes\u201d, conclui.<\/p>\n
\nNa ocasi\u00e3o, o tribunal julgou favoravelmente aos benefici\u00e1rios, j\u00e1 que os termos do question\u00e1rio n\u00e3o estavam claros. Isso tamb\u00e9m vem ao encontro do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, que afirma \u201cas cl\u00e1usulas contratuais ser\u00e3o interpretadas de maneira mais favor\u00e1vel ao consumidor\u201d (art.47 do CDC).<\/p>\n
\nSegundo Raymundo, \u00e9 necess\u00e1rio que o consumidor, ao receber a negativa do seguro, deve exigir da seguradora os documentos do contrato para avalia\u00e7\u00e3o, pois a recusa de cobertura securit\u00e1ria sob a alega\u00e7\u00e3o de doen\u00e7a preexistente \u00e9 il\u00edcita se n\u00e3o houve a exig\u00eancia de exames m\u00e9dicos pr\u00e9vios \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o ou a demonstra\u00e7\u00e3o de m\u00e1-f\u00e9 do segurado.<\/p>\n
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