A entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em 18 de setembro de 2020 vem aumentando a busca pelo seguro cyber. A nova lei assegura o direito à privacidade de dados pessoais por meio de práticas transparentes e seguras, garantido direitos fundamentais. Por isso, as empresas estão buscando apólices de seguros para minimizar custos, caso sofram alguma invasão de hackers.
No início do ano o Brasil sofreu grandes vazamentos de dados, um deles em janeiro, onde foram divulgadas informações como CPF, telefone, endereço, entre outras, de mais de 230 milhões de pessoas vivas e mortas. No início de fevereiro, foi a vez dos números de celulares de uma companhia telefônica serem vazados.
O diretor de Riscos Corporativos e Sinistros da Alper Consultoria em Seguros, Ilan Kajan, ressalta que a adoção de seguro não protege a empresa de um ataque cibernético mas, caso isso ocorra, o seguro contribui para reduzir as despesas.
“O seguro cyber garante eventuais prejuízos decorrentes de incidentes, como roubo e vazamento de dados, e pode atingir uma ampla gama de coberturas, como custos de gerenciamento de crises, extorsão cibernética, multas e sanções administrativas, lucros cessantes da empresa e de terceiros, entre outras”.
O executivo ressalta ainda que várias empresas ainda seguem desprotegidas e muitas nem sabem disso. Por isso, a consultoria oferece aos clientes um teste de intrusão onde uma equipe simula invasão na companhia para detectar pontos vulneráveis. “Mais do que trazer soluções de seguros nós queremos ajudar as empresas a identificarem possíveis falhas em seus sistemas corporativos”, explica, acrescentando que o serviço é um importante diferencial da empresa.
No ano passado, a contratação desse tipo de seguro cresceu quase 85% em relação ao ano anterior e a sinistralidade no ano de 2020 aumentou 1980% ante 2019. Para este ano, a expectativa do executivo é de uma expansão em torno de 30%.
“Além da entrada em vigor da LGPD, a adoção do home office, que se tornou uma realidade, também impõe maiores cuidados, já que fora do escritório os colaboradores podem ficar mais vulneráveis a ataques cibernéticos. Para este ano, acredito que roubos e extorsões de biticoins devem crescer. Os grupos criminosos especializados, em ransomware, que sequestram informações em troca de dinheiro, vem aumentando o valor dos resgates exigidos às vitimas”, explica Kajan, ressaltando, no entanto, que as empresas têm investido fortemente em ferramentas para deixar suas redes mais seguras.
No início do ano a Alper Consultoria em Seguros realizou uma captação de R$ 110 milhões, e a maior parte desse montante está sendo investido em fusões e aquisições. “A companhia está preparada para crescer e sabe que isso só é possível com o engajamento e o reconhecimento dos seus colaboradores”, afirma Kajan.
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]]>Para ajudar as corretoras de planos de saúde a se prepararem e adaptarem seus processos em conformidade com a nova LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que já está em vigor desde o agosto do ano passado, bem como evitar a autuação, com multas e penalidades para quem não cumprir serão aplicadas a partir de maio, a Acoplan (Associação das Corretoras de Planos de Saúde) e o Sindiplanos (Sindicato das Corretoras de Planos de Saúde) firmaram parceria com três escritórios de especialistas no tema.
“Conversamos com diversos escritórios e indicamos três, que estão muito familiarizados com a nova lei e com o negócio das corretoras de planos de saúde. É facultativo, mas entendemos que mesmo que a corretora já seja atendida por um escritório de advocacia seria interessante fazer um trabalho com um desses especialistas, a um custo e condições de pagamento interessantes”, afirma Johan Loo, presidente da Acoplan.
Os escritórios são André Lino Sociedade Individual de Advocacia, Belotto e Belotto Sociedade de Advogados e Oplium Digital Security. Os dois primeiros são escritórios de advogados especializados no tema e o terceiro uma empresa de Segurança da Informação com uma área especializada em LGPD, que realiza a parte jurídica e da segurança digital durante o projeto de LGPD.
“A LGPD, que foi criada em 2018 e está vigente desde agosto de 2020, tem como objetivo regular o tratamento de dados pessoais, para o fim de proteger os direitos fundamentais de personalidade, liberdade e privacidade das pessoas. Para quem recebe e compartilha dados pessoais, caso das corretoras de planos de saúde, a nova lei tem impacto direto e de suma importância, de modo que todos precisam se adequar a essa lei. A ideia não é apenas evitar multas das autoridades que fiscalizam o tema, mas, principalmente adequar as empresas para uma nova cultura de conformidade e transparência no trato com as informações pessoais dos seus clientes, podendo atender, de acordo com a lei e com as melhores práticas empresariais, operadoras, corretores e público em geral. É fundamental a adequação à LGPD de forma profissional e pensando em trazer essa nova cultura a todos os envolvidos neste processo”. – André Lino, titular da André Lino Sociedade Individual de Advocacia
“As corretoras de planos de saúde e seguros precisam se adequar o quanto antes à LGPD, pois tratam dados sensíveis de seus clientes o tempo todo, principalmente quando recebem as propostas, avaliam os documentos, realizam escaneamento, realizam o pós-venda e guardam estes documentos em seus bancos de dados, com isso, caso não haja o perfeito cuidado ao tratar estes dados podem sofrer as penalidades legais administrativas que podem chegar a alcançar 2% do faturamento da empresa e com multas diárias até a solução do vazamento, além da proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a esses dados, além das sanções que podem ser imputadas em processos judiciais, onde ‘o céu é o limite’”. – Marcel Belotto, sócio da Belotto e Belotto Sociedade de Advogados
“Existem dois pontos essenciais para que sua empresa esteja responsiva à LGPD. O ponto jurídico e o ponto tecnológico. Não há adequação à Lei sem que exista a cobertura integral dessas duas formas de análise, adequação e monitoramento sobre sua empresa. São óticas distintas e inseparáveis. Enquanto um determinado contrato entre partes estabelece normas sobre a tratativa de dados, a assessoria tecnológica garante a infraestrutura e segurança necessárias para que efetivamente, os termos do contrato sejam cumpridos e mais importante ainda, para que sua organização esteja cada vez mais protegida quanto aos aspectos de resposta à LGPD. São muitas as exigências que demandam atenção elevada, sobre os fatores de tecnologia que sustentam o seu negócio. Independentemente do tamanho da sua empresa, inevitavelmente há uso de recursos tecnológicos. A Oplium vem apoiando as jornadas de proteção de dados de empresas no Brasil e Europa desde 2018. Atuamos com a aplicação da nossa metodologia proprietária e sempre aderente às características de cada segmento empresarial, respeitando os limites e capacidades de recursos de cada empresa.” – Adonias Filho, sócio da Oplium Digital Security
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]]>A PEC 17/2019, apresentada em julho de 2019 com o avento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tem como objetivo alterar a Carta Magna com a finalidade de incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, bem como fixar a competência da União para legislar e tratar do tema.
Levando em conta os termos trazidos pela LGPD, agregado ao fato de que a proteção de dados certamente passará a ser relacionada entre os direitos e as garantias fundamentais expressamente previstos na Constituição Federal, a questão irá refletir diretamente sobre os mais variados ramos do mercado brasileiro.
As companhias seguradoras delimitam seus riscos e realizam seus cálculos atuariais a partir do fornecimento dos dados pessoais dos pretensos segurados, o que significa dizer que as informações coletadas tratam-se de insumo para a atividade securitária.
Verifica-se, portanto, que, para a avaliação do risco, a lei exige que a apólice seja precedida de uma proposta escrita, com a declaração de todas as informações e dados do futuro segurado, sendo que, com base no que for relatado a seguradora aceitará ou não o risco e, na hipótese de aceitação, precificará o mesmo.
Nesse aspecto, tem-se que a partir do momento em que referidos dados pessoais passarem a ser tratados como garantia fundamental, será necessária a implementação de novas políticas internas pelas seguradoras para fortalecer ainda mais a prática já existente quanto à proteção dos dados dos contratantes que estejam em sua posse.
Nesse ponto, saliente-se que a proteção de dados pessoais e a observância de direitos de titulares no que se refere ao acesso aos dados tratados não é uma exigência exclusiva da LGPD, existindo anteriormente no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.
Em atenção a isso, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) apoia os termos práticos que serão trazidos pela PEC 17/2019 e, inclusive, criou um guia de boas práticas do mercado segurador, com o intuito de auxiliar as companhias quanto ao manuseio e à utilização dos dados que lhe são fornecidos, isso em formato de adaptação aos termos trazidos pela LGPD, que já entrou em vigor, visando a que, assim, sejam resguardados os dados cadastrais, dada a sensibilidade que alguns deles possam ter.
A conformidade às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados já era uma necessidade e, a partir de sua entrada em vigor, isso se tornou latente, pelo que a PEC trará um reforço à gravidade de eventuais falhas no tratamento de dados pessoais, que serão analisadas ainda com maior severidade.
Apesar de algumas seguradoras já estarem se movimentando para atender às novas regras existentes, ainda não se encontram plenamente aptas e prontas às inovações legais trazidas. A estrutura da operação de seguros deverá ser repensada como um todo, com a implementação de tecnologias novas que visem a proteção dos dados pessoais, em especial os dados sensíveis, sob o risco de aplicação das penalidades previstas na legislação.
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]]>Através de uma parceria, a Fenacor e os Sincors estão disponibilizando uma ferramenta para os corretores de seguros de todo o Brasil poderem se adequar aos dispositivos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e evitar ações judiciais, punições e multas .
Trata-se do LGPDCOR, uma ferramenta que reúne as soluções específicas para as necessidades de empresas corretoras de seguros. “Esta é a primeira iniciativa setorial, de âmbito nacional, de adequação à LGPD”, explicou Paulo Moura, executivo da Quinto Domínio Plataformas Cibernéticas, empresa que desenvolveu a ferramenta em parceira com a Fenacor e os Sincors.
Qualquer Corretor de Seguros poderá ter acesso a nova solução, mas, para os associados ao Sincor serão ofertados descontos especiais, que podem chegar a 65% mesmo se comparados aos similares que oferecem as melhores soluções.
Além de ter acesso à plataforma, os profissionais poderão vender o LGPDCOR para seus clientes, com um valor muito acessível que permitirá que eles se rentabilizem muito bem. Na prática, o que surge é um novo e promissor nicho de mercado para a categoria. “Para esses mesmos clientes, o corretor poderá oferecer também o seguro contra riscos cibernéticos”, sugere Paulo Moura.
Outro diferencial é que todos receberão um “Certificado de Adequação”, importante diferencial para indicar que a empresa está cumprindo a Lei e que não há riscos para os dados pessoais dos consumidores. O certificado será renovado a cada ano, bastando aos corretores comprovarem que continuam seguindo todos os requisitos estabelecidos.
Em novembro, para os que contratarem o LGPDCOR, a ENS e os Sincor iniciarão um treinamento que ajudará a utilizar a plataforma e a cadastrar os dados dos seus clientes, gerir os riscos e eventuais incidentes, gerar relatórios e utilizar a biblioteca na qual estão formulários, avisos e cronogramas. Haverá ainda uma cartilha com o passo a passo de todo o processo de estrutura de governança, assessoria jurídica e mapeamento dos processos.
As Corretoras de Seguros interessadas em contratar essa ferramenta já podem acessar e obter todas as informações sobre o LGPDCOR neste endereço eletrônico: https://www.fenacor.org.br/Servicos/LgpdCor
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]]>A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais vai abranger as atividades relacionadas a seguro e corretagem, sendo as últimas, intermediárias nesse tipo de negociação.
Seu papel de coleta de dados vai além de um simples registro, pois são responsáveis diretas pelos dados pessoais comuns e sensíveis que são repassados através dos seus clientes.
De maneira muito prática, podemos inferir que as seguradoras, atuando como parceiras diretas nas atividades das corretoras, fazem o processamento dos dados desses indivíduos retendo-os e armazenando suas informações para definição de perfis que possam garantir, quando necessário, uma indenização compatível com os riscos relacionados aos serviços contratados.
No entanto, muitas seguradoras andam preferindo realizar a coleta dos dados pessoais dos seus clientes diretamente, após a aprovação de suas propostas junto as corretoras.
Empresas que decidem por essa alternativa, assumem o total controle dos dados pessoais dos clientes, descartando qualquer possibilidade de compartilhamento que proponha eventual desconformidade com o parágrafo 4º do art. 11 da LGPD, segundo o qual preceitua ser “vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir:
I – a portabilidade de dados quando solicitada pelo titular; ou
II – as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de que trata este parágrafo.”.
Em situações como essa, a corretora teria acesso apenas aos dados comuns, repassando somente o indispensável para uma cotação mínima, mas ainda assim mantendo o registro e armazenamento destes.
Claro que nada impede que o indivíduo realize uma contratação direta junto a uma seguradora sem a necessidade de qualquer intermediação.
No entanto, ainda existem algumas vantagens em se optar pela intermediação de uma corretora: melhores preços, melhor possibilidade e margem de negociação e adaptação das necessidades dos clientes aos serviços ofertados pelas seguradoras.
Estas corretoras, trabalhando diretamente com os titulares, clientes do seu negócio, deverão prestar à eles toda a atenção necessária, desde a coleta dos seus dados e do seu consentimento, até o final do seu tratamento, sempre informando os porquês da finalidade dessa coleta, sua necessidade (na eventual possibilidade ou não compartilhamento para fins de orçamento) e cumprindo rotineiramente os requisitos de transparência e de disponibilidade.
Por tal razão essas atividades empresariais precisarão ter ainda mais cautela em suas parcerias junto às seguradoras, pois será com elas que ocorrerão muitos dos compartilhamentos dos dados pessoais dos seus clientes.
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O post Senado recusa prorrogação da LGPD apareceu primeiro em CQCS.
]]>Vivien trouxe a notícia de que na terça, dia 25, o plenário da Câmara dos Deputados decidiu por meio de emenda, que a LGPD deve entrar em vigor em 01/01/2021. “Essa decisão precisa ser analisada hoje, dia 26, pelo Senado para confirmar essa decisão. Se for confirmado, ficaremos mais tranquilos, mas não podemos parar com as adaptações que passam pelo crivo jurídico e, também, pela missão e adaptação tecnológica de cada empresa”, alertou.
O presidente do Sincor-SP disse que algumas seguradoras já começam a exigir dos corretores aceitação a alguns termos em relação a LGPD quando a lei nem está em vigor. “Não há por que se ter essa exigência dos corretores”, disse.
Ele comentou sobre a repercussão entre os corretores sobre a decisão de uma seguradora em pedir um “aceite” aos corretores que entravam no sistema da companhia. Camillo explicou que a Fenacor está orientando os corretores a não assinar nada em termos de aceitação.
Edson Flescher, coordenador da comissão jurídica do Sincor-SP disse que as seguradoras estão preservando o direito dela e o corretor não deve fazer nada. “Vamos analisar em comissão” disse. Ele explicou que o assunto será analisado pela comissão jurídica da entidade para orientar melhor os profissionais já que muitas seguradoras estão adotando essa medida.
Paulo Moura, Interim Chief Technology Officer da LGPDNOW, disse que as multas começam a valer em 2021, mas destacou que há muitos itens da lei que não estão claros. Ele ressaltou que os corretores devem se adequar. “Os dados passaram a ser um ativo importante. O dado pessoal virou algo que não nos pertence mais. A Europa trata esse tema há 40 anos”, pontuou.
Moura disse ainda que as empresas têm obrigação de zelar pelo dado. Ele lembrou ainda que as empresas devem proteger os dados e estarem prontas porque podem ser abordadas. “Qualquer titular de dados pode abordar a empresa para saber o que a empresa tem sobre essa pessoa. Por isso, as empresas precisam de tecnologia para cuidar disso”, alertou.
Camillo enfatizou que muitos corretores estavam enviando dúvidas durante ao programa e orientou os profissionais a seguirem a orientação da Fenacor de não fornecer o “de acordo” já que é “uma atitude prematura porque a lei nem entrou em vigor”, disse.
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O post Sincor-SP discute LGPD e orienta Corretores apareceu primeiro em CQCS.
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O post LGPD: como o mercado de seguros está se adaptando? – Revista apólice apareceu primeiro em CQCS.
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