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]]>Em nota de esclarecimento, o Ibracor informa que, a partir da manifestação da Susep sobre o novo Sistema de Cadastro de Corretores de Seguros, irá buscar, junto à autarquia, “a sensibilidade e o entendimento necessários que o caso requer”, com a convalidação dos atos praticados pela autorreguladora, relacionados às inscrições concedidas. “Este Instituto continuará à disposição da Susep para colaborar com as suas atividades relacionadas aos corretores de seguros, dada a sua condição legal de órgão auxiliar, bem como dos corretores de seguros para os esclarecimentos que se fizerem necessários”, destaca a nota, assinada pelo presidente do Ibracor, Joaquim Mendanha de Ataídes.
O Ibracor esclarece ainda que, após a revogação da MP 905/19, solicitou à superintendente da Susep, Solange Vieira, o agendamento de reunião virtual para que fossem tratados os passos seguintes acerca dos temas que envolvem a atividade de corretagem de seguros, incluindo as inscrições e registros concedidos pela autorreguladora e a existência de processos de inscrição de corretores de seguros que encontram-se em trâmite no Instituto. “Preocupados com esse novo cenário, que trouxe de volta o status anterior a 11 de novembro de 2019, nossa intenção era tratar desse tema com a Susep o mais breve possível, ou que nos fossem enviadas instruções a serem adotadas doravante”, destaca a nota, acrescentando que, naquele momento a Susep ainda não havia dado publicidade da disponibilização do novo Sistema de Cadastro de Corretores de Seguros.
O texto faz ainda um relato sobre todas as providências adotadas pelo Ibracor para seguir as determinações legais estabelecidas em novembro de 2019, com a edição da MP 905/19, e lembra que a Susep editou a Carta-Circular 03/19/, mencionando que a autorreguladora poderia adotar, plenamente, “todas as medidas de sua alçada, atribuições e competências estatutárias, institucionais e finalísticas, para fins de estabelecer critérios de registro, manter e dar sequência à organização de cadastro de corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta e prepostos, processando os pedidos de inscrição, alteração e recadastramento dos interessados junto a esta entidade autorreguladora”.
Após a edição dessa Carta-Circular SUSEP, o Ibracor editou resoluções sobre a atividade e a inscrição de corretores de seguros e “envidou esforços” para conceder inscrições/registros visando possibilitar que os novos corretores de seguros pudessem exercer a atividade. “Esses normativos foram publicados não apenas no Portal do Ibracor, mas, também, no Diário Oficial da União, sem que se tenha conhecimento ou registro de qualquer oposição ou manifestação contrária”, observa a nota do Ibracor.
Veja abaixo, na íntegra, o texto da nota:
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]]>Em ação conjunta, o Sincor-SP e o IBRACOR prorrogaram o prazo para a isenção na adesão inicial e a anuidade de 2020 do Instituto até o dia 30 de abril. A ação é exclusiva para os corretores de seguros associados ao Sindicato.
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]]>Reunindo representantes de corretores de todo o Estado de São Paulo, o 3º Encontro de Lideranças dos Corretores de Seguros, realizado pelo Sincor-SP, aconteceu nesta sexta-feira (06/03), em São Paulo. A abertura do evento ficou por conta da transmissão da 13ª edição do Direto & Reto com Camillo, que teve a participação dos presidentes da Fenacor e do Ibracor, Armando Vergílio e Joaquim Mendanha, respectivamente, que discorreram sobre os impactos da MP 905 no setor, tranquilizando os corretores sobre o futuro.
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]]>A Susep publicou, nesta sexta-feira (06 de março), no Diário Oficial da União, a Portaria 255/20, que homologa a eleição de Joaquim Mendanha para o cargo de presidente do Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – Ibracor.
A homologação ocorre dois meses após a eleição de Mendanha, na Assembleia Geral Extraordinária do Ibracor realizada no dia 09 de janeiro.
Com formação em Administração e Marketing pela Universidade Católica de Goiás e MBA pela ENS, Mendanha é Corretor de Seguros desde 1989, atuou como presidente do Sindicato dos Corretores de Goiás (Sincor-GO), por três mandatos e em 2016 foi nomeado superintendente da Susep, feito um grande trabalho à frente da autarquia.
Em entrevista exclusiva ao CQCS, Joaquim Mendanha afirmou que este é um “momento especial”, com muitos desafios pela frente. “Estou muito motivado. Este momento é um divisor de águas para a distribuição de seguros no país. Eu e minha diretoria no Ibracor daremos o máximo do nosso conhecimento e dedicação para fazer frente a esses desafios”, assinalou.
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Por Dra. Ana Carla Aznar Baía, Advogada e Sócia do MLA – Miranda Lima Advogados. No dia 11 de novembro de 2019 foi promulgada pelo governo federal a Medida Provisória (MP) 905/19 que instituiu o contrato verde amarelo ente outras providências. Entre suas principais alterações a referida MP revogou a Lei 4594/64, que regulava a profissão do corretor, bem como alguns dispositivos do decreto Lei 73/1996, que também regulamentava essa mesma atividade. Dessa maneira, a profissão do corretor, em razão da edição da MP 905/19, está sem regulamentação jurídica.
Apesar da eficácia jurídica imediata da MP, esta precisa ser chancelada pelo Poder Legislativo, no prazo de 120 dias, sob pena de perder seus efeitos, contudo, enquanto vigente já causa consequências no setor de seguros. Por esse motivo, já existem diversas ações no intuito de tentar revogar essa MP.
Em compasso com a MP 905/19, a Superintendência de Seguro Privados (SUSEP) emitiu nota técnica desregulamentando a categoria de corretor de seguros. Um dos principais efeitos foi a suspensão dos pedidos de habilitação e do recadastramento. Para a SUSEP, esta ação permitirá que a categoria se organize em torno da autorregulação, o que trará diversos benefícios à categoria. No sentido da autorregulação o setor conta com o Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (IBRACOR), o qual já atuava em conjunto com a SUSEP, mas considerando a nova MP, passa a atuar independentemente. Vale ressaltar, que com a revogação da Lei 4694/66, o IBRACOR apresentou a Resolução nº 0001/2019 a qual dispõe sobre a inscrição do corretor de seguros. Na referida Resolução, o instituto afirma que permanece válido para todos os efeitos os cadastros dos corretores concedidos pela SUSEP até 11 de novembro de 2019.
Em razão da vigência imediata da MP 905/19 a Federação Nacional de Corretores de Seguros (FENACOR) e a Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplemetar e Capitalização (CNSEG), emitiram nota esclarecendo que a existência do corretor de seguros permanece, bem como, os contratos já realizados e os que vierem a ser daqui para frente permanecem válidos, assim como as questões envolvendo os valores de corretagem. Vale destacar que a ausência de uma legislação que regulamente a profissão de corretor possibilita que qualquer pessoa possa exercê-la, o que pode representar um risco ao consumidor/segurado no recebimento de uma eventual indenização.
É certo que até a votação da MP 905/19, pelo Congresso Nacional, o que se tem é um limbo jurídico quanto à regulamentação da profissão de corretor. Muitas corretoras de seguro estão se manifestando no sentido de que objetivamente nada mudou, no entanto, é certo que juridicamente até a confirmação quanto a validade da referida norma, muito se terá que ser discutido sobre o tema.
______________________________________________________________________________ Venha debater esse assunto no Bom Dia Seguro, o maior grupo no WhatsAPP exclusivo para Profissionais de Seguros de todo Brasil. Realize o seu cadastro através do link e venha compartilhar conhecimento: https://www.cqcs.com.br/cadastre-se/ Caso você já seja cadastrado no CQCS, envie um Fale Conosco solicitando participar do grupo. Link: https://www.cqcs.com.br/fale-conosco/ |
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]]>O Ibracor informa que a associação dos corretores de seguros ao instituto será gratuita até 31 de dezembro. O instituto oferece, além da gratuidade e total isenção no pagamento de contribuição inicial nos quadros de associados, a isenção das anuidades dos exercícios de 2019, 2020 e 2021.
Podem se associar ao Ibracor corretores já habilitados, pessoa física ou jurídica. O Ibracor é a única autorreguladora da corretagem de seguros autorizada pela Susep.
Para aderir, é preciso cadastrar-se no portal do Ibracor, procedendo de acordo com as orientações para autenticação e preenchimento dos dados cadastrais.
Tire suas dúvidas sobre cadastramento e associação ao Ibracor.
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]]>O Sincor-GO informa que os Corretores de Seguros que se associarem ao Ibracor até o último 31 de dezembro do ano corrente estarão isentos da inscrição e da anuidade dos anos de 2019, 2020 e 2021. Os Corretores que já estão associados até o dia 31/12/2018 também terão acesso a esse benefício.
Tem direito a se associar ao Ibracor Ibracor corretores e sociedades corretoras de seguros, de resseguros, de capitalização, de previdência complementar aberta, inclusive prepostos. Entretanto, quem demonstrar interesse precisam estar em situação regular com a Superintendência de Seguros Privados – Susep.
Por definição, O Ibracor é um órgão que atua auxiliando a Susep, com as competências e atribuições previstas na legislação. Sua atividade pode ser definida como novo disciplinamento ético e profissional para a categoria e para o mercado da corretagem.
O Sincor também informa que a autorreguladora atua supervisionando preventivamente e orientando os associados que atuam nas áreas de corretagem de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta. O Ibracor atua em caso de atitude condenável ou que, de alguma forma, prejudique a categoria, a entidade pode agir, tomando providências, encaminhado o assunto no âmbito interno ou junto à susep.
A entidade atua em todo o território brasileiro e é a primeira e única a alcançar todo o País, já que é formada pelos seus mantenedores, os sindicatos de corretores de seguros, porém atua de forma independente.
Interessados em se associar devem acessar o site www.ibracor.org.br e realizare seu cadastro. Em seguida, o sistema irá gerar uma senha, que será remetida de volta ao email informado.
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