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FenSeg esclarece legislação e cobertura do Seguro Habitacional

       Em razão de recente matéria publicada no dia 3/3/2021 pelo Campo Grande News e republicada pelo portal CQCS, sob o título “Seguro habitacional e os direitos dos consumidores”, a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) presta os seguintes esclarecimentos:

1)      O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e o Seguro Habitacional do SFH (SH/SFH)

       O SFH foi criado por meio da Lei nº 4.380/1964 que, em seu Artigo 14, previa a obrigatoriedade de contratação do SH/SFH pelos adquirentes de imóveis financiados pelo SFH. nicialmente, as taxas e a sistemática operacional para o funcionamento do SH/SFH consideraram o perfil social inerente ao SFH e, ao mesmo tempo, observaram a técnica necessária às operações de um seguro de mercado. 

       No entanto, a ação reguladora do Estado sempre esteve à frente do SH/SFH, com o objetivo de se evitar, em situações conjunturais, maior ônus para os mutuários, em especial para os cidadãos de baixa renda. Assim, e diante do conteúdo social do SFH, extremamente precioso para o Governo Federal, o custo do custo do SH/SFH foi ajustado à capacidade econômico-financeira do mutuário e às características sociais presentes no modelo idealizado para o SFH.

       Assim, os mais familiarizados com o segmento de seguros sabem que no SH/SFH as seguradoras sempre figuraram como meras prestadoras de serviços para o Estado. Tal característica ficou ainda mais nítida e cristalina a partir da edição do Decreto-Lei nº 2.476/1988, convertido na Lei nº 7.682/1988, pelo qual o FCVS – Fundo de Compensação de Variações Salariais (Fundo Público vinculado ao Tesouro Nacional) assumiu a garantia do equilíbrio financeiro das operações do SH/SFH, permanentemente e a nível nacional. 

       Posteriormente, o envolvimento das seguradoras com o SH/SFH foi bruscamente interrompido em decorrência da publicação da MP nº 478/2009. Esta MP extinguiu a Apólice Pública do SH/SFH e determinou que os contratos financiados no âmbito do SFH passassem a contar com a cobertura do FCVS. Como a MP nº 478/2009 perdeu sua validade por não ter sido apreciada pelo Congresso no prazo regimental, foi editada a MP nº 513/2010 (convertida na Lei nº 12.409/201, pelo qual foi determinado que o FCVS assumisse diretamente TODAS as operações do SH/SFH.

       Diante do aludidos diplomas legais, verifica-se que as seguradoras saíram por completo da operacionalização então extinto SH/SFH, assumindo a CAIXA, na condição de Administradora do FCVS, a execução de todas as tarefas até realizadas pelas seguradoras.  

       Em relação às coberturas de Danos Físicos aos Imóveis, enfatize-se que a extinta Apólice Pública do SH/SFH cobria, apenas, os sinistros decorrentes de Incêndio, Raio, Explosão e danos de causa da natureza. No entanto, algumas normas editadas pelo Estado (no caso o BNH – Banco nacional da Habitação) “abriram algumas lacunas” na legislação, que foram objeto de aproveitamento por escritórios especializados em litigar contra o SH/SFH e começaram a proliferar feitos no judiciário de diversos estados da Federação, cujo objeto era o pedido de cobertura do SH/SFH para os alegados sinistros decorrentes de “Vício de Construção”.

       A título de informação, destaque-se que, em 31 de dezembro de 2020, tramitavam no Judiciário de diversos estados 51 mil ações, com 403 mil autores, aproximadamente. Caso essas demandas tenham desfechos desfavoráveis ao SH/SFH os pagamentos das condenações serão de responsabilidade final do FCVS/Tesouro Nacional e, ao fim e ao cabo, pagos pela sociedade.

       Ressalte-se que diversos feitos dessa natureza estão em fase de instrução e julgamento no âmbito do Superior Tribunal Federal (STF), sem, contudo, se ter uma decisão definitiva sobre a matéria. Ainda sob a ótica jurídica, é importante destacar que se tem um importante processo no Supremo Tribunal Federal (RE nº 827.996/PR), que versa sobre as ações contra o SH/SFH, especificamente quanto à competência para seu processamento e julgamento. 

2)      Seguro Habitacional em Apólices de Mercado (SH-AM)

       As apólices do SH-AM sempre existiram e, inicialmente, eram restritas para a inclusão de operações de financiamento não enquadráveis no SH/SFH. No entanto, com o advento da MP nº 478/2009 e da MP nº 513/2010, convertida na Lei nº 12.409/2011, TODAS as operações de financiamentos imobiliários realizadas no País, com contratação de seguro obrigatória por força do previsto no Art. 79 da Lei nº 11.977/2009, passaram a ser incluídas exclusivamente em apólices da espécie em referência.

       Frise-se que, no ano de 2009, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), por meio da Resolução nº 205, definiu as condições mínimas para as apólices do SH-AM. No tocante à cobertura de Danos Físicos em Imóveis (DFI), aquele diploma legal, em seu Art. 4º do Anexo, dispõe que: 

A cobertura dos riscos de DFI deverá observar o previsto nesta Resolução e respectiva regulamentação e, nos casos omissos, as normas relativas aos seguros de danos.”

§ 1º A cobertura dos riscos a que se refere o caput contemplará, no mínimo, os danos provenientes de:

I. incêndio, raio ou explosão;

II. vendaval;

III. desmoronamento total;

IV. desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural;

V. ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada;

VI. destelhamento; e

VII. inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva.”

       Como poderá verificado na Resolução CNSP nº 205/2009, não tem qualquer previsão para cobertura de danos em unidades financiadas decorrentes de “Vícios de Construção”.  Ademais, as condições de TODAS as apólices aprovadas pelas seguradoras que atuam no SH-AM junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) têm Cláusula de Riscos Excluídos, cujo texto, em geral, dispõe que não contam com cobertura do SH-AM os prejuízos decorrentes de defeitos, falhas e vícios de construção, entendendo-se como tais os defeitos resultantes da má execução ou desobediência às normas constantes do projeto e/ou infração às normas técnicas aplicáveis à construção civil, inclusive fundações. Ou seja, as condições dos produtos aprovados pelas seguradoras na pela SUSEP, relativamente ao SH-AM, dispõem, de forma nítida, cristalina e inequívoca, que sinistros decorrentes de “ Vícios de Construção” não contam amparo do seguro (Produto) em questão de nenhuma seguradora atuante nesse segmento.

       É importante frisar, por derradeiro, que as poucas demandas contra o SH-AM, cujo objeto foi pleitear a cobertura de sinistros decorrentes por “Vícios de Construção” não prosperaram no âmbito do judiciário, eis que os contratos de seguros firmados entre os mutuários/segurados e as seguradoras não deixam margem a dúvidas de que tal cobertura não está prevista dentre os riscos cobertos e, mais, é expressamente excluída de cobertura.

3)      Conclusão:

       Diante do exposto, sem entrar no mérito de outras falhas menos relevantes que constam da publicação em tela, bem como a luz da legislação vigente e dos fatos que podem ser atestados junto aos tribunais superiores (STJ e STF), verifica-se que a citação constante na parte final matéria publicada, na qual cita que “Algumas seguradas se recusam, também, realizar a cobertura de vícios e/ou defeitos construtivos. Tal fato, porém, encontra divergência nos Tribunais, que já se posicionaram favoravelmente ao entendimento de que o Seguro Habitacional deve cobrir os vícios construtivos, conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça”, é, equivocadamente, atribuída ao “Seguro Habitacional em Apólices de Mercado – SH-AM” quando, na realidade, elas são relativas a contratos vinculados ao SH/SFH.

 Destaque-se que tal falha na reportagem é grave e pode induzir os mutuários ao entendimento equivocado de que eles têm o direito à cobertura não prevista na Apólice contratada. Caso eles venham a reclamar sinistros dessa espécie às seguradoras irão emitir a negativa de cobertura e tal fato poderá ensejar ingressos de diversas ações sem fundamentos legais, aumentando o volume de processos nos tribunais no País e contribuindo para a maior demora na solução de conflitos mais relevantes e em tramitação no judiciário.

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Superintendente da SUSEP participa de Webinar da FGV sobre avanços regulatório de seguros, na Terça, Dia 25, às 14H

Evento online discutirá os principais desafios e evoluções do mercado de seguros no suporte aos investimentos de grandes riscos no Brasil
A superintendente da SUSEP, Solange Vieira, analisará os avanços promovidos para o novo marco regulatório do setor de seguros no Brasil, no webinar que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realiza, na próxima terça-feira, dia 25, às 14h.
O seminário digital faz parte do ciclo integrado de webinários do Grupo de Economia da Infraestrutura & Soluções Ambientais da FGV, em parceria com a BMG Seguros. A palestra apresentará discussões sobre o mercado de seguros, seus principais desafios e oportunidades de negócios para o novo ciclo de investimentos em infraestrutura no Brasil.
Ao lado da superintendente Solange Vieira, participarão do webinar o presidente da FenSeg, Antonio Trindade, e o coordenador do Grupo de Economia da Infraestrutura & Soluções Ambientais da FGV, Gesner Oliveira. A moderação do debate ficará por conta do diretor-presidente da BMG Seguros, Jorge Sant’Anna.
Os interessados podem se inscrever pelo link.
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Cenário do mercado de seguros em 2020 é promissor 

Em entrevista ao quadro ”conversa com executivos” do Sindseg-SP, o presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Antônio Trindade, diz que o cenário para 2020 é promissor. Segundo ele, a combinação de reformas estruturais, novos investimentos, projetos de infraestrutura e concessões projetam para o segmento de seguros gerais um horizonte de cinco anos.

Ele aponta ainda que existe um cenário promissor para o seguro de riscos cibernéticos e o de responsabilidades, principalmente o D&O, que protege executivos e gestores de empresas. “As carteiras de seguro residencial e condomínio também estarão em evidência, assim como o seguro rural e os ligados à infraestrutura”, disse.

Trindade ressaltou que a FenSeg deve priorizar uma agenda com foco nos seguros de grandes riscos, cada vez mais em evidência no Brasil. “Os principais desafios estão ligados à retomada do desenvolvimento econômico e ao seu impacto nas seguintes áreas: investimentos em infraestrutura; agronegócio, recuperação do emprego e aumento da oferta de crédito e das vendas de bens, inclusive veículos”, reforçou.

Em entrevista concedida ao site do Sindiseg-SP, ele afirma que alguns desafios devem continuar na agenda da entidade esse ano. Ele cita o combate à distribuição irregular de seguros por associações, cooperativas e entidades sem autorização para atuar no segmento.

Trindade acredita que entre as realizações da FenSeg estão os avanços importantes nos modelos regulatórios e o incentivo à distribuição de produtos pelo mercado segurador.

O dirigente ressalta que o ano de 2019 foi desafiador e revigorante para os seguros gerais. “O segmento de seguros gerais, formado por 13 grupos e 90 ramos, tem muito a ganhar com a recuperação econômica que se avizinha. Estamos diante de grandes transformações no país”, aposta.

Para ele, as reformas estruturais, aliadas a novos investimentos, projetos de infraestrutura e concessões, formam um quadro animador. Trindade diz que as carteiras de automóvel e transportes  devem ser beneficiadas , assim como os riscos de engenharia e o seguro garantia. “As estatísticas divulgadas pela SUSEP, até setembro, registram um crescimento dos seguros de danos de 5,3%, sem considerar o seguro DPVAT. Esse patamar é muito superior à projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), que deve ficar abaixo de 1% em 2019”, afirma.

Trindade disse ao Sindiseg-SP que o grande desafio do setor continua sendo o combate à distribuição irregular de seguros por associações, cooperativas e entidades sem autorização para atuar no segmento. “Também é preciso reforçar a importância do seguro garantia, para apoiar obras voltadas ao desenvolvimento do país e dar bom destino ao dinheiro dos impostos. O tema requer mais atenção”, destacou.

Ele lembrou que está na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.814/2017 (apensado ao PL 1.292/1995), que prevê alterações na Lei de Licitações, com a adoção de seguro garantia obrigatório para obras acima de R$ 100 milhões e ampliação da garantia para até 30% do valor do empreendimento. “A legislação atual já permite, mas não obriga, a contratação de seguros, que podem variar de 5% a 10% do valor da obra. Hoje, a maioria dos seguros é de 5%. No entanto, sucessivas alterações no texto ameaçam desfigurar o projeto”, ressalta.

Ele acrescenta que o mercado de seguros e resseguros propõe um modelo de garantia que, em caso de rescisão do contrato por inadimplência do contratado original, permite a retomada e conclusão da obra por intermédio de nova empresa contratada pela seguradora. No viés da modernização dos seguros, estamos estimulando o desenvolvimento de produtos mais simples e acessíveis ao consumidor, com a utilização da tecnologia atualmente disponível para apoio aos clientes.

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Garfinkel diz que Corretor terá seu papel fortalecido

O barateamento das ferramentas tecnológicas e sua popularização deverão colaborar para que alcancemos, de forma mais rápida e mais eficiente, um número maior de brasileiros. A afirmação é do presidente do Conselho Porto Seguro e vice-presidente da FenSeg, Bruno Garfinkel, para quem nesse contexto, o corretor de seguros terá o seu papel ainda mais fortalecido. “Afinal, o seguro é um produto altamente customizado e cuja compra e venda exige um conhecimento muito grande e um elevado grau de confiabilidade”, assinala o executivo, em entrevista publicada no portal da Fenseg.

Segundo ele, há razões para se manter o otimismo quanto ao desempenho do mercado de seguros nos próximos anos. Bruno Garfinkel lembra que o setor não deixou de crescer nos últimos anos e a expectativa é que continue, ao menos, “acompanhando a evolução do Produto Interno Bruto (PIB)”.

Entre os fatores que fortalecem essa crença, ele aponta a baixa penetração dos produtos e serviços. “Hoje, menos de 15% das residências estão cobertas por apólices e não chega a 20% o número de brasileiros que possuem proteção da renda pessoal, a partir do seguro de vida”, frisa.

Garfinkel diz ainda que a FenSeg deve intensificar seu papel como agente do desenvolvimento econômico e social. Para isso, a entidade será cada vez mais proativa, “apostando em estratégias de comunicação e interlocução destinadas a aprimorar a regulamentação do setor de seguros”.

Na opinião do vice-presidente da FenSeg, as seguradoras possuem um papel chave neste momento em que se redesenham alguns dos pilares da economia, como é o caso da Previdência Pública, e se constrói as bases para o novo papel do Estado na economia. “As mudanças na Previdência, por exemplo, exigirão uma grande alteração no mindset dos brasileiros. A responsabilidade pelo futuro de cada um de nós estará cada vez mais em nossas mãos e menos na alçada governamental”, observa.

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Novo presidente da FenSeg, Antonio Trindade defende a redução do Estado na atividade seguradora

Na cerimônia de posse dos conselhos, presidentes e diretorias da CNseg e Federações para o próximo triênio 2019/2022, realizada em São Paulo, na noite de 9 de maio, o novo presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Antonio Trindade discursou sobre um novo momento favorável para o setor de seguros.

“Novos investimentos em projetos de infraestrutura e concessões trazem um quadro animador para o nosso setor. Carteiras como risco de engenharia, garantia e transporte de mercadorias, propriedades, automóveis, entre outras, podem ser beneficiadas com a retomada do crescimento”.

Ele lembrou que, somente em 2018, o segmento de seguros gerais retornou à sociedade cerca de R$ 36 bilhões, apenas na forma de indenização. “E este segmento vem ampliando significativamente a sua oferta de produtos, o que mostra uma clara demanda da sociedade para novos tipos de proteção”.

Trindade defendeu que o avanço dos modelos regulatórios e o incentivo à aquisição de seguros são premissas fundamentais para que o setor de seguros colabore na tarefa de proteger o patrimônio, a renda e o futuro dos brasileiros, além de criar um ambiente mais favorável para os negócios no país.

E como plano de trabalho da FenSeg para os próximos três anos, o executivo falou sobre o combate à comercialização irregular de produtos tidos como seguros. “Continuaremos incentivando a modernização e a oferta de seguros para automóveis. Neste caminho, é fundamental o desenvolvimento de novos produtos e intensificar os esforços no combate da comercialização irregular de seguros”.

Também é foco da Federação incentivar o desenvolvimento de seguros para o segmento corporativo, com produtos que atendam as diversas indústrias e projetos de investimentos. Por fim, Trindade falou sobre a importância em reduzir a presença do Estado no setor e a necessidade da cultura dos seguros.

“É preciso avançar na desregulamentação do setor, na diminuição do Estado na atividade seguradora. E o Brasil carece de uma cultura securitária consolidada, de forma que seja indispensável na percepção do consumidor. A educação securitária é o ingrediente básico para fomentar esta cultura”.


 

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Mensagem de pesar pelo falecimento de Sergio Timm

A FenSeg registra suas condolências à família.

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) manifesta seu profundo pesar pelo falecimento de Sergio Timm,  ocorrido no último dia 29, em São Paulo. Ao longo de sua extensa trajetória, ele deixou um exemplo de profissionalismo e de dedicação ao setor de seguros.

 Foi vice-presidente e presidente do Grupo Segurador Mapfre Vera Cruz, diretor do Sindicato das Empresas de Seguros em São Paulo, diretor da Associação Nacional de Previdência Privada (ANAPP), diretor da FenaSeg e, por três mandatos, presidente do Conselho Fiscal da ANSP. 

Com seu trabalho incansável, Timm contribuiu para engrandecer o setor de seguros no país. A sua visão e capacidade de liderança ajudaram a formar novas gerações de profissionais, que hoje seguem seus passos.

 A FenSeg registra suas condolências à família.

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Danilo Silveira assume a diretoria executiva da FenSeg

Conheça a trajetória do executivo de 59 anos que atua no setor desde 1982

Engenheiro químico de formação, o paulistano Danilo Silveira, de 59 anos, ingressou no mercado de seguros em 1982 pela Companhia de Seguros Aliança da Bahia, onde atuou como vice presidente a partir de 1992. Posteriormente, em 1999, assumiu a diretoria de Operações da empresa.

Danilo participou da diretoria do Sindicato das Empresas de Seguros e Capitalização do Estado de São Paulo (Sindseg/SP) e de diversas Comissões Temáticas da antiga Fenaseg e do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Foi superintendente executivo da área de Seguros Tradicionais do Grupo Segurador BB Mapfre até dezembro de 2018 e atua professor da Escola Nacional de Seguros. Antes de integrar a equipe FenSeg como diretor executivo, foi presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da Federação, entre 2014 e 2018.

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