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Decreto estabelece o Consumidor.gov.br como plataforma oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo

Confira a íntegra do decreto 10.197, de 2 de janeiro de 2020

DECRETO Nº 10.197, DE 02.01.2020

Altera o Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015, para estabelecer o Consumidor.gov.br como plataforma oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, incisos III e V da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º-A O Consumidor.gov.br é a plataforma digital oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.

§ 1º Os órgãos e as entidades que possuam plataformas próprias para solução de conflitos de consumo migrarão os seus serviços para o Consumidor.gov.br até 31 de dezembro de 2020.

§ 2º Poderão manter plataformas próprias os órgãos e entidades que possuam canais de atendimento cuja escala e especificidade assim se justifique.

§ 3º Na hipótese do § 2º, a plataforma será adequada para atender aos parâmetros de experiência do usuário e de interoperabilidade de dados com a plataforma digital Consumidor.gov.br.

§ 4º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional terão acesso às manifestações cadastradas no Consumidor.gov.br relativas à sua área de atuação para fins de formulação, monitoramento e avaliação de suas ações.

§ 5º Ato conjunto do Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá regular o disposto neste artigo.” (NR)

“Art. 6º-A O Ministério da Justiça e Segurança Pública integrará, até 31 de dezembro de 2020, o Consumidor.gov.br ao portal único “gov.br”, de que trata o Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2020.

Brasília, 2 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Marcelo Pacheco dos Guaranys

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Pitzi contrata vice-presidente financeiro

Matheus Branco chega com missão de alavancar dados e tecnologia na insurtech, permitindo mais insights e velocidade para seguradoras parceiras

A Pitzi anunciou a contratação de Matheus Branco, ex-diretor financeiro da Neoway, para o cargo de VP of Finance. Branco chega com o desafio de coordenar a área financeira da startup, ampliando o uso de dados e tecnologia da empresa e das seguradoras parceiras.

“Acredito que o departamento financeiro pode contribuir de forma estratégica, não apenas operacional, para o negócio, exercendo um papel de influência em sua integração com as outras áreas da empresa. Isso significa que, mais do que proporcionar uma estrutura que dê suporte ao crescimento da companhia, podemos traduzir ideias em aspectos financeiros e efetivamente ajudar a materializar novos projetos”, enfatiza o executivo.

O novo VP afirma se sentir confortável em um ambiente dinâmico e repleto de desafios como o da insurtech, e que foi atraído pela forma como a companhia une processos físicos e digitais em grande escala. “É uma empresa de tecnologia que consegue ir além do produto, para falar tanto com o consumidor quanto com as grandes seguradoras do mercado, e que está crescendo com esse modelo de negócios”, explica.

“Branco traz uma bagagem das experiências de liderança na Neoway”, diz Daniel Hatkoff, CEO e fundador da Pitzi. “Com sua habilidade em parear dados com processos e tecnologia, aliado a nossas parcerias com seguradoras do setor, iremos proporcionar mais insights para o mercado, acelerando nossa missão de empoderar as seguradoras a ter programas de seguro de celular cada vez mais rentáveis”, conclui Hatkoff.

Matheus Branco atuou estruturando operações financeiras por cinco anos no Santander, em Madri, e passou por posições de gerência e diretoria em empresas como Capgemini e Neoway no Brasil.

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