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De Brumadinho a Flamengo: 9 lições aprendidas sobre as tragédias de 2019

Alessandro Gratão Marques*

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Observando o triste momento que vivemos em nosso país envolvendo incidentes como a queda de helicóptero, incêndio em alojamento de crianças e queda de barragem, entre tantos outros não noticiados amplamente, mas que fazem parte do dia a dia, podemos observar alguns pontos em comum.

Na queda do helicóptero, que matou o notável jornalista Ricardo Boechat e o piloto Ronaldo Quatrucci, constatou-se que empresa dona da aeronave não tinha autorização para trafegar com a finalidade identificada no momento do acidente, apenas para “prestar Serviços Aéreos Especializados (SAE)”, que incluem aerofotografia, aeroreportagem e aerofilmagem.

O alojamento dos meninos do Flamengo deveria ter sido interditado imediatamente quando foi constatado o descumprimento das normas de funcionamento e requerimentos exigidos pelo corpo de bombeiros.

Em Brumadinho, análises preliminares indicam que uma das prováveis causas do rompimento da barragem foi a ineficiência no tratamento dos riscos relacionados a liquefação.

Analisando os pontos em comum, identifica-se que a falta ou ineficiência de fiscalização e auditorias, assim como os diagnósticos imprecisos, o não cumprimento de regras e a impunidade mediante o descumprimento destes mecanismos são aspectos relevantes que precisam ser tratados e levados em consideração como prioridade para evitar que novas tragédias ocorram em nosso país.

Por estes motivos, o Brasil é conhecido com um país onde existem leis que “pegam” e outras que não, o que se provou ser extremamente danoso. E nesse contexto, a conhecida e antiga máxima de que “prevenir é melhor que remediar” nunca foi tão atual.

Muitas vezes executivos, ainda que não mal-intencionados, assumem riscos de alto impacto frente a dilemas envolvendo pressões orçamentárias e margens de lucro, mesmo tendo plena consciência que a materialização destes riscos pode causar danos irreversíveis e afetar diretamente o principal bem intangível das empresas, sua imagem.

Depois de mais de 20 anos prestando serviços de consultoria e auditoria em entidades públicas e privadas, nota-se que alguns riscos não são gerenciados de forma adequada até que se materializem e, principalmente em momentos de crise e recessão, a implementação de soluções preventivas muitas vezes são procrastinadas ou mesmo nunca saem do papel em razão dos seus custos envolvidos.

No entanto quando as consequências envolvem não só danos patrimoniais, mas também algo imensurável como vidas, esta equação realmente precisa ser revisitada e fica evidente que a relação custo versus benefício foi mal dimensionada.

Em meio ao doloroso momento que possamos, precisamos refletir e tirar algum proveito analisando os fatos e tomando ações efetivas nas esferas público e privada, na pessoa física e jurídica. Pois é certo que não conseguiremos evitar que todas futuras tragédias ocorram, mas não há dúvidas que podemos diminuí-las de forma significativa.

Observando estes eventos e buscando procurar ações que pessoas, empresas e setor público possam adotar, levando em consideração aqueles que inclusive observei que já dão certo, elenquei nove principais medidas a serem tomadas a partir das lições aprendidas com as recentes tragédias:

1) Ética e integridade não devem ser negociáveis. Sem exceções!;

2) Estabeleça um programa de gerenciamento de riscos e siga-o efetivamente, considerando a implementação e monitoramento de controles;

3) Elabore e divulgue uma Matriz de Consequências, para tratamento dos ofensores no gerenciamento de riscos;

4) Revisite as regras (leis, normas, regulamentos, etc.) periodicamente, mudanças no ambiente podem deixá-las defasadas, e facilite seu entendimento e aplicação em todos os níveis;

5) Auditoria e fiscalização devem ser implementados e levados a sério, contando com investimentos, recursos e níveis de reporte adequados;

6) Implemente um canal de denúncias, alguns aspectos podem não ser detectados nas fiscalizações, expandir esta atividade para identificar irregularidades é de extrema importância;

7) Responda rápida e efetivamente quando da identificação da necessidade em se tomar ações corretivas;

8) Puna de forma exemplar, tempestiva e justa, mesmo as “pequenas” infrações. Todas as ações de combate à impunidade na transgressão de regras têm grande valor (demissões, prisões, multas, advertências e interdições por exemplo);

9) Reconheça o mérito das ações de forma pública, pessoas motivadas em agir dentro do que é certo influenciam positivamente todo o ambiente.

*Alessandro Gratão Marques é sócio na ICTS Protiviti, consultoria global especializada em Gestão de Riscos, Auditoria Interna, Compliance, Gestão da Ética, Prevenção à Fraude e Gestão da Segurança.

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Penteado: Brumadinho, horror e responsabilidades

“A responsabilidade pelo dano é intransferível e permanece integralmente com o responsável por ele”.

Antonio Penteado Mendonça, no Estadão

A ruptura da barragem de Brumadinho tem começo, meio e fim. Apenas afirmar agora que aconteceu por isso ou por aquilo é prematuro, até porque o mais importante, já que não há mais probabilidade de se encontrar pessoas vivas, é resgatar os corpos das vítimas e permitir que as famílias possam ao menos sepultar seus entes queridos.

As imagens da destruição física, das pessoas sendo retiradas da lama, dos corpos sendo transportados, dos bombeiros e demais envolvidos nas operações de resgate trabalhando incessantemente, às vezes colocando suas esperanças na capacidade dos cães encontrem um corpo, são mais do que dramáticas. Elas espelham o horror que os grandes cataclismos causam nos seres humanos, impotentes diante da força de eventos fora de controle e muito maiores do que nós.

Brumadinho acontece poucos anos depois da ruptura da barragem de Mariana e, ainda que respeitadas as diferenças e tipicidades dos dois acidentes, tem na sua origem uma mesma empresa – a Vale, uma das maiores mineradoras do mundo, fundamental para o Brasil, grande empregadora, uma das maiores pagadoras de impostos do país, indispensável para a viabilidade e funcionamento de vários municípios, tida como exemplo de profissionalismo e competência, mesmo em comparações com as grandes empresas internacionais.

As consequências da ruptura da barragem – que não pode ser vista a priori como uma ação deliberada ou pretendida pela empresa e seus executivos – vão além do horror, da compaixão e da solidariedade gerados pelas imagens. Entram no campo do direito, da economia, da proteção ao meio ambiente, da moral e da ética social. Entram no campo da reparação dos danos e da apuração das responsabilidades. Entram, consequentemente, nos seguros contratados e na responsabilidade das seguradoras.

A responsabilidade das seguradoras não é, em hipótese alguma, a responsabilidade do segurado. Mesmo que o sinistro tenha cobertura na apólice e a seguradora indenize, a responsabilidade pelo dano é intransferível e permanece integralmente com o responsável por ele.

No acidente de Brumadinho existem diferentes tipos de danos e, consequentemente, diferentes responsabilidades, com certeza no campo civil e, eventualmente, no campo penal.

A primeira destas responsabilidades compreende os danos corporais, ou seja, os danos causados ao corpo humano, inclusive a morte. Com certeza, a apólice de seguro de vida em grupo da Vale em favor de seus funcionários deve ter sido acionada e, em função de suas características, as indenizações por morte natural e morte acidental deverão ser pagas rapidamente.

Além da apólice da Vale, é possível que existam outras apólices de seguros de vida, que também deverão ter rápido trâmite até o pagamento das indenizações.

Os danos materiais sofridos por terceiros devem ser rapidamente enfrentados já que não faz sentido que quem já foi violentamente abalado pela tragédia continue sendo penalizado pela impossibilidade da reposição física de parte de seu patrimônio.

A parte afetiva e a história das pessoas não são resgatáveis com o pagamento de uma indenização de seguro. Mas, mesmo assim, devem ser incluídas e precificadas, tanto nos casos de morte e invalidez, como nas perdas materiais, na categoria dos danos morais.

Na sequência, dada a relevância social, os danos ao meio ambiente devem ser considerados e precificados, já que, no caso, o derrame de 12 milhões de metros cúbicos de dejetos terá impacto significativo no futuro das áreas atingidas e no valor total das indenizações.

É necessário elencar, no universo dos seguros, os danos à própria barragem que foi destruída em função de sua ruptura.

Finalmente, é indispensável equacionar a responsabilidade civil dos administradores da empresa no que tange aos danos causados à própria empresa, aos acionistas e a terceiros em geral por ação ou omissão em função de atos de gestão.

Todos estes danos, em princípio, estão cobertos por apólices de seguros contratadas pela Vale. Se as coberturas e os valores são adequados é outra questão.

Foto: Época – O Globo

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Brumadinho: Contrato de seguro da Vale não contemplava barragem inativa

Após buscas e análises intensas sobre o contrato de danos materiais e lucros cessantes feito com a mineradora Vale, seguradoras e resseguradoras acabaram chegando à conclusão que as barragens inativas não constavam na apólice. Isso quer dizer que não houve vistoria na barragem que se rompeu em Brumadinho, Minas Gerais, ou seja, a Vale não tem direito à indenização.

Um executivo que acompanha de perto o caso afirmou ao Valor Econômico que a barragem está classificada como inativa, logo, não foi vistoriada pelas seguradoras e não tem qualquer cobertura.

O fato de as barragens inativas não estarem presentes na apólice transparece o entendimento da mineradora de que essas estruturas não representam tanto perigo quanto as que estão ativas.

No Brasil, mineradoras não são obrigadas a possuir seguro. Quando questionada, a Vale afirmou que possui apólices que incluem os danos causados a seus funcionários, a seus bens e a terceiros.

O contrato de danos materiais têm valor total de US$ 800 milhões e está com um consórcio de seguradoras formado pela Mapfre, Swiss Re Corporate Solutions e FM Global, liderado pela Chubb. Há ainda um “pool” de 15 resseguradores, liderado pelo IRB, que é responsável por 15% do risco.

Para ter acesso ao valor total do contrato, é necessário que a Vale pague a franquia de US$ 5 milhões. Além disso, a mineradora se comprometeu a pagar US$ 300 milhões, referente a perdas, numa prática denominada “autoseguro”, o que pode causar a redução do prêmio pago pela cobertura. Do valor restante, as seguradoras, provavelmente, devem desembolsar US$ 100 milhões, já que após o rompimento da barragem em Mariana, as seguradoras estabeleceram um limite justamente para indenizar possíveis prejuízos da Vale nesse tipo de situação.

Seguradoras e resseguradoras que são citadas na apólice de danos materiais estão dialogando numa tentativa de chegar a uma conclusão sobre o pagamento, se deve ser feito ou não, uma vez que as barragens inativas não estão na apólice. Calculos do setor de seguros estimam que o prejuízo material do rompimento da barragem causou um prejuízo próximo aos US$ 500 milhões.

As opiniões referentes ao pagamento estão divididas: um grupo de seguradoras entende que se o valor for rateado, se torna pequenos comparado à repercussão da negativa da cobertura em um caso com um impacto social tão grande. Por outro lado, o outro grupo, que é formado em sua maioria por companhias estrangeiras, defende que o contrato deve ser seguido a risca e o pagamento negado.

Escritórios de advocacia internacionais estão sendo procurados para definir exatamente qual o valor da perda e da indenização no caso de Brumadinho. Clyde & Co, britânico, que atuou no caso de Mariana, é o nome mais cotado. Após reclamações de escritórios brasileiros, seguradoras afirmaram que nomes internacionais são mais imparciais nesses casos, uma vez que não possuem nenhum tipo de ligação com a mineradora ou com possíveis interesses do governo. O mesmo escritório atuará na apólice de responsabilidade civil da Vale, que está segurado e ressegurado pela Allianz.

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Sinistro de Brumadinho poderá totalizar US$ 4,5 bi

Valor deve superar o de Mariana – US$ 4 bilhões, com a maioria das indenizações ainda não pagas

O presidente do Bradesco, Octávio de Lazari, afirmou que o rompimento de uma barragem da Vale, em Brumadinho (MG), deve ter impacto imaterial para a seguradora do banco. As informações são do Estadão. De acordo com a notícia, a Bradesco Seguros é sócia da Swiss Re Corporate Solutions, uma das seguradoras que detém a apólice de dano material da mineradora, e ainda é responsável pelo contrato de seguro de vida em grupo dos funcionários da companhia.

Durante teleconferência com jornalistas, o presidente da Bradesco Seguros, Vinicius Albernaz, declarou que grandes riscos como Brumadinho são mitigados pelo resseguro (seguro da seguradora). “A extensão desse tipo de evento tende a ser mitigado pela estrutura do resseguro que existe em ocorrências dessa envergadura. Não estimamos nenhum efeito material”.

Lazari informou que a Bradesco Seguros enviou equipe no dia seguinte a Brumadinho para agilizar o atendimento às pessoas atingidas e a regulação do sinistro. “Temos sentimento de tristeza e solidariedade pela população de Brumadinho. A Bradesco Seguros está fazendo a regulação in loco, rápida, tempestiva, quase que online, no intuito de atender e melhorar, na medida do possível, a dor daquele povo”, disse ele.

Estima-se que o sinistro de Brumadinho poderá totalizar US$ 4,5 bilhões, superando o de Mariana, de US$ 4 bilhões, com a maioria das indenizações ainda não pagas.

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