Proprietários precisam se atentar com apólice do veículo para saber quais são os direitos
Para quem mora em São Paulo a semana já começou bem chuvosa e a cidade apresentou vários pontos de alagamento. Por ser uma cidade grande a quantidade de carros também é bastante, por conta disso é importante que os motoristas estejam cientes e atentos aos seus direitos com as seguradoras. Lembrando que os estrago das inundações são cobertos quando não há agravamento de risco.
Com isso a assessoria de Comunicação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) informou que a cobertura de seguros aos veículos depende do que está descrito na apólice de cada veículo.
É importante que cada proprietário chequem as condições que estão nas apólices do seguro, para que possam entender e acionar quando precisarem.
Na maioria dos casos ter direito a cobertura do seguro, não quer dizer que tenha direito ao benefício. Em situações de enchente, alagamentos e chuvas fortes, as seguradoras entendem como agravamento de risco se o motorista decidir avançar o carro sobre a área alagada pensando escapar da situação.
Em muitos casos os motoristas saem prejudicados, pois não sabem das “regras”de seu seguro. Em situações que o carro está estacionado na rua e ficar submerso em água, a seguradora terá que pagar, ou seja, o seguro cobrirá os danos somente se o motorista não avançar sobre a área alagada.
Há sempre uma averiguação antes do seguro cobrir qualquer tipo de dano e é possível descobrir através da perícia as circunstâncias que o veículo estava no momento do sinistro.
As seguradoras orientam que o motorista desligue o carro e não force o motor, além disso é recomendado comunicar à seguradora para solicitar um guincho para a retirado do veículo do local.
Outra recomendação é das seguradoras, é para que os motoristas não devem insistir em atravessar regiões alagadas, pois quase sempre isso leva à perda de cobertura.
Então para os motoristas que estão enfrentando essas situações durante esses dias de fortes chuvas, atenção com o seguro do carro.
Foto: BRUNO ROCHA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
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]]>As chuvas que atingem a Região Metropolitana do Recife têm deixado várias avenidas e ruas alagadas. Sem conseguir escoar com facilidade, a água acumula nas vias, provocando danos aos veículos. Algumas seguradoras oferecem cobertura contra alagamentos, mas a indenização pode ser negada caso seja comprovado que o condutor não evitou o acidente.
Entre os riscos de transitar por ruas alagadas, estão inundar a área interna do carro, molhar ou danificar os bancos e carpetes, além de prejudicar o funcionamento da parte elétrica do veículo. Em alguns casos, pode ocasionar problemas no motor, provocando a perda total do automóvel.
De acordo com o advogado Felipe Torres, o tipo de seguro de veículos contra alagamentos é chamado de cobertura compreensiva. “Além dos danos normais, como por exemplo, colisões, furto e roubo, as seguradoras também cobrem a submersão total ou parcial por água doce”, explica.
O contrato desse tipo de seguro é semelhante ao da colisão. “Vai analisar se essa água causou um prejuízo que deu perda total ou parcial. E, a partir daí a seguradora vai cobrir esse risco”, conta o advogado.
Quem contrata o seguro deve ter cuidado ao se deslocar por uma via que esteja alagada, segundo o advogado.
“Você deve ter bom senso. Evitar ruas que estejam extremamente alagadas. Até por segurança sua e por segurança dos outros. Então, você passar por uma rua e verificar que essa conduta deu causa a um prejuízo de maior proveito, é possível que a seguradora negue”, afirma.
Outra orientação do advogado é chamar um reboque assim que perceber que o carro parou de funcionar em meio a uma rua alagada. Dessa forma, o veículo pode ser retirado da zona de risco.
“Se por um acaso você está numa situação que percebe que é extrema, eu aconselho que você desligue o carro e tente entrar em contato com a seguradora e não passe por uma via que você considere como muito perigosa”, diz.
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]]>Maior parte de apólices de automóveis prevê indenização. No caso de imóveis, é preciso checar o contrato
RIO — A chuva forte que começou a cair na noite de segunda-feira provocou alagamentos em vários bairros do Rio, levando a prefeitura a decretar estágio de crise. Outros municípios, como Niterói e Duque de Caxias, e a Baixada Fluminense também foram atingidos. Além de vítimas fatais, os temporais trazem imensos prejuízos para o cidadão. No entanto, quem tem seguro pode ter os danos causados a veículos e imóveis minimizados.
A imensa maioria dos seguros de automóveis comercializados no país — os chamados completos ou compreensivos, de cobertura ampla — prevê indenização por alagamento, submersão total ou parcial do veículo. Logo, quem ficou preso no engarrafamento e teve seu carro invadido pela água tem chance de recuperar o prejuízo.
Ainda assim, o professor José Varanda, da Escola Nacional de Seguros, diz que os motoristas não devem se arriscar diante de vias alagadas:
— O motorista não deve insistir em passar em vias alagadas, pois caso a perícia comprove que o comportamento do condutor aumentou o dano, há risco de perda parcial ou integral da cobertura — ressalta Varanda, que recomenda ao motorista desligar o veículo e aguardar o nível da água baixar para passar por ruas inundadas.
No caso de imóveis, é preciso se certificar se a apólice sobre danos causados por alagamentos e deslizamentos. São duas coberturas separadas, mas que Varanda recomenda que sejam contratadas em conjunto. O custo, diz o especialista, não chega sequer a 1% do valor segurado.
— Há muitas coberturas específicas no seguro residencial, e o consumidor precisa fazer as escolhas na hora da contratação. Não é como o seguro de veículos em que a modalidade compreensiva já oferece uma cobertura bastante ampla — explica o professor.
Varanda ressalta a importância de o consumidor atualizar o valor segurado sempre que trocar eletrodomésticos e móveis, para que a quantia seja suficiente para reposição dos bens semelhantes aos que tem no momento.
— O valor de todos os bens dentro do imóvel devem ser incluídos no capital segurado.
Em áreas de alto risco de enchente e desmoronamento, acrescenta o especialista, há risco de que a seguradora negue a cobertura ou que seja necessária a elaboração de uma apólice específica, com valores diferentes daqueles praticados nos contratos padrão.
— Quem mora perto de encosta, por exemplo, pode pedir ao corretor para fazer um levantamento com a seguradora. De qualquer forma, mesmo que os percentuais sejam mais altos, costuma ser bom negócio fazer o seguro — afirma Varanda.
Com exceção dos riscos de incêndio, queda de raio e explosão, a garantia do seguro habitacional (DFI) se refere a danos causados ao imóvel por fatores externos. Por exemplo, um rio ou canal transborda, e a água danifica a residência. O seguro DFI cobre as despesas para a recuperação do imóvel.
Água que entra pela janela, exclusão de garantia
A mesma garantia existe se chuva, granizo ou rompimento de canos externos provocarem danos ao imóvel. Mas há casos de exclusão de cobertura, como quando a água de chuva invadir o interior do imóvel pelas portas, janelas, claraboias, respiradouros ou ventiladores que tenham sido deixados abertos ou estejam com defeito.
De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), no Brasil, para qualquer outro evento não incluído na cobertura básica, como danos elétricos ou alagamento, é preciso contratar coberturas adicionais. Vale lembrar que as seguradoras só têm a obrigação de cobrir o que está no contrato, por isso, é fundamental ler a apólice com atenção. Cofira abaixo os tipos de seguro.
Proteção para veículos
Cobertura compreensiva básica . É o seguro de casco. Inclui colisão, incêndio, roubo e furto, alagamento, queda de árvore, vendaval, granizo, raio e explosão.
Alagamento . Se a água atingiu o painel e houver pane elétrica, a indenização é integral. Se afetou tapete e bancos, é feita a higienização e uma avaliação dos danos. A cobertura é parcial. Se não for possível recuperar os bancos, serão trocados.
Coberturas opcionais . O segurado pode incluir proteção aos vidros (janelas, lanternas, faróis e retrovisores), carro reserva, motorista da rodada e lucros cessantes (para quem usa o veículo para o exercício do trabalho, como os taxistas).
Roubo, furto e incêndio . Abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo/furto.
Responsabilidade civil . O veículo de quem contratou o seguro não tem nenhuma proteção. Cobre danos materiais ou pessoais apenas contra terceiros.
Proteção para residências
Cobertura básica . Vale para incêndio, queda de raio, explosão e fumaça de qualquer causa ou natureza.
Danos elétricos . É preciso contratar um seguro específico. Cobre danos a eletroeletrônicos e instalações elétricas em razão de curto circuito e variação de tensão.
Danos por causas naturais . Cobre danos causados por eventos da natureza, como vendaval, furacão, tornado, queda de granizo, desmoronamento e inundação. Requer contratação específica para este tipo de cobertura.
Roubo . Cobre roubo de bens com emprego de violência ou mediante arrombamento de um dos acessos da residência. Não cobre furtos simples, desaparecimento ou extravio de objetos.
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